Empresa ou pessoa física condenada a pagar dívida trabalhista pode ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito caso não realize o pagamento no prazo dado pela Justiça. A ação se dará por meio de convênios da Justiça do Trabalho com o Serasa Experian e o Mutirão Nacional de Execuções Trabalhistas, que serão realizados na próxima semana.

Veja a matéria completa do Jornal da Justiça: http://bit.ly/2cm9vK3

 

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