[Contribuição de inclusão social]

COMUNICADO OFICIAL SINDICONDOMÍNIO-DF 2016

O plenário da 1ª Seção Especializada de Dissídio Coletivo de Trabalho do Tribunal do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), no dia 20 de setembro de 2016, julgou o processo AACC 212-2016. Neste, um condomínio residencial questionava a legalidade da contribuição de inclusão social. O Sindicondomínio-DF e o Seicon-DF se fizeram presentes na seção de julgamento, em que o advogado do sindicato patronal, após o voto da desembargadora relatora Maria Regina Machado Guimarães, se manifestou sobre a questão.

Em sequência, por unanimidade, todos os desembargadores que compõe a Seção Especializada votaram a favor de extinguir o processo por falta de condições da ação. Segundo assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João Oliveira Junior, isso significa “que todas as ações que efetivamente foram ajuizadas contra as entidades sindicais no que tange a cláusula da convenção que prevê a contribuição de inclusão social provavelmente irão ter o mesmo destino, haja vista as inconsistências e incoerências constantes de seus pedidos. Sendo assim, o TRT-10, por ser o órgão máximo, em sua Seção Especializada, por intermédio de seus desembargadores – não adentrando o mérito da questão – extinguiu o processo, sinalizando quais serão os destinos dos demais processos tramitando perante a Justiça do Trabalho.”

Acesse o acórdão: acordao-acao-anulatoria-0000212-61-2016-5-10-0000

 

Assessoria Jurídica

Presidência – Sindicondomínio-DF

Assessoria de Comunicação