hydrometer-804954_1280Apesar de aparentemente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) ter definido sobre a proibição de instalação de bloqueador de ar em ramal predial de água, em verdade o que se vê é que a decisão foi pontual e levou em consideração somente duas peculiaridades do processo nº 20160110024544APC.

Ainda que a Caesb tenha sido considerada revel, ou seja, apresentou sua defesa fora do prazo legal, o juiz não ficou restrito aos argumentos lançados pelo autor, que no caso em apreço era um condomínio. Para o juiz, aquele condomínio – que não estava sendo patrocinado pela assessoria jurídica do Sindicondominio –, deixou de realizar prova essencial para a solução favorável, vez que a legislação de maneira explícita exige que o consumidor (condomínio) requeira autorização da Caesb para realizar a referida instalação, o que aparentemente não ocorreu naquele caso.

Assim, apesar de a Caesb ter perdido o prazo para se defender, o magistrado de primeiro grau e os desembargadores entenderam que a falta de provas em relação à autorização da Caesb ou até mesmo à negativa de autorização para instalação do bloqueador de ar que fora afixado depois do hidrômetro do condomínio, retirou do consumidor o direito de manter o aparelho e ser isentado da multa aplicada.

Na visão do assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João Oliveira Junior, o Tribunal de justiça não adentrou na discussão fática e meritória da possibilidade ou não da instalação do bloqueador de ar após o hidrômetro por parte dos condomínios, uma vez que pela falta de comprovação do requisito previsto em lei, que é o pedido expresso de autorização à Caesb, a justiça afastou o direito de o condomínio manter o aparelho e ser desonerado do pagamento da multa. “Desta feita, os condomínios do DF deverão antes de realizar a instalação do aparelho cumprir o requisito legal, pois somente assim terá chance de êxito na justiça”, explica o assessor.

Para o presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, os síndicos devem se atentar para o cumprimento da legislação de instalação de aparelho bloqueador de ar, uma vez que somente após cumpridas as etapas legais é que os condomínios poderão se defender judicialmente das investidas da Caesb.

[Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica

Presidência

Sindicondomínio-DF]