Bate-papo com a síndica Rute Negrão Viana

Na primeira edição da série de entrevistas intitulada de BATE-PAPO COM SINDICO, conversamos com a síndica Rute do Octogonal, veja abaixo as respostas dessa competente síndica ao nosso portal

1- QUAL O SEU NOME COMPLETO?

RUTE NEGRÃO VIANA. Mas pode me chamar de RuNeVi, pois é assim que me faço conhecer no exercício da sindicatura e em outros aspectos da vida de administradora e de gestora de condomínio.

2- QUAL A SUA FORMAÇÃO OU PROFISSÃO?

Direito, Especialista em Direito Público e Especialista em Direito Processual Civil, Letras Tradução, Técnico em Contabilidade, Servidora Pública Analista Judiciário e Síndica Profissional.

3- QUAL O CONDOMÍNIO QUE VOCÊ ADMINISTRA?

Atualmente o Bloco A da AOS 01 do SHC.

4- PORQUE DECIDIU SER SÍNDICA?

Escolhi essa empreita porque eu fui conquistada pela ideia de poder contribuir para um condomínio bem administrado, organizado, seguro e acolhedor. Tudo começou quando me tornei Conselheira Fiscal e, logo depois, Presidente do Conselho. Ao entrar em “contato imediato de 3º grau” com as inúmeras facetas do direito condominial, fui, por assim dizer, mordida. Me apaixonei perdida e irremediavelmente. O fascínio é tamanho que é quase uma religião para mim (risos).

5- COMO CONCILIAR SUAS ATIVIDADES, MAIS A DE SÍNDICA?

No início da carreira, como eu estava totalmente deslumbrada, entrei de cabeça no negócio e confesso que tive algum desequilíbrio de tempo para conciliar as atividades da sindicatura com outras, como dar atenção a amigos e a mim mesma. Mas, tão logo mapeei os assuntos e problemas do condomínio, procurei me inteirar dos meandros da gestão condominial, dominei a macro visão do negócio todo, estabeleci um bom fluxo de trabalho e daí a sequência de tarefas entrou nos eixos naturalmente. Assim, consegui voltar a atender a tudo e a todos, e ainda conciliar a sindicatura com a carreira de Analista Judiciário, com os estudos aprofundados na área de administração e de gestão de condomínios, além de participar de cursos menores, palestras e workshops, bem assim fazer cursos de idiomas e praticar atividade física regular. Posso dizer que, além de ter boa memória, ser rápida e organizada e de ter um forte senso de prioridade, faço um pouco de mágica com meu tempo.

Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/03/bate-papo-com-sindica-rute-negrao-viana.html

 

Responsabilidade civil e criminal do síndico

Há quem acredite que qualquer um pode ser síndico. Nada mais longe da verdade. Além dos conhecimentos em administração e um pouco de direito, das habilidades com gestão de pessoas, de saber ouvir, de saber liderar, estão as responsabilidades que o cargo pede.

A responsabilidade civil e criminal do síndico é uma das mais importantes atribuições do gestor. Você pode conferir o que diz a lei sobre as responsabilidades do síndico no artigo 1348 do novo Código Civil.

Veja, abaixo, algumas explicações detalhadas sobre o que são essas responsabilidades e quais os cuidados a serem tomados pelo síndico para não incorrer em erros que possam prejudicar o condomínio ou ele próprio.

Responsabilidade civil do síndico

A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.

Responsabilidade criminal do síndico

A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.

Esse tipo de responsabilidade envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.

Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa.

Já em casos de apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa.

Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de dois a cinco anos, e multa.

Confira abaixo os problemas que o síndico pode enfrentar em diferentes situações, e como evitá-los:

PRESTAÇÃO DE CONTAS

É um dos principais deveres do síndico a correta prestação de contas anual para a assembleia, e também eventual, quando esta o exigir.

Para tanto, todas as despesas devem estar comprovadas e documentadas.

Caso se constate diferença de valor entre a arrecadação e as despesas comprovadas, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente, por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar de fundos do condomínio

A não-prestação de contas é um dos grandes responsáveis pela destituição de síndicos

Como evitar problemas:

Ter arquivo claro e organizado com todos os comprovantes de pagamento

Sempre exigir notas fiscais, RPA (recibo de autônomo), comprovantes de pagamentos de funcionários e seus benefícios, guardar as contas pagas.

Trabalhar sempre em cooperação com o conselho fiscal, para verificar mensalmente a contabilidade condominial, evitando desgastes futuros.

INADIMPLÊNCIA – AUSÊNCIA DE COBRANÇA

O síndico deve zelar pela boa administração do condomínio, aqui incluída a recuperação dos créditos do condomínio, acionando os inadimplentes direta e judicialmente.

A negligência nesses procedimentos, devidamente comprovada, pode gerar a obrigação de reparar o dano.

Como evitar problemas:

Tendo um cronograma-padrão de cobrança, do qual todos os condôminos tenham conhecimento. Por exemplo: no primeiro mês de atraso, notificação por escrito; no segundo, aviso de que o condomínio acionará a Justiça; no terceiro, entrar com ação de cobrança.

Identificando, nos balancetes, não os nomes dos inadimplentes, mas os números de suas unidades.

Não dar descontos em acordos. Estes, legalmente, só são possíveis com a concordância de todos os condôminos. Os acordos devem envolver apenas parcelamento.

INADIMPLÊNCIA – DANOS MORAIS

Alegação de danos morais por exposição dos nomes dos condôminos inadimplentes: depende do meio e do modo de divulgação. Se forem feitos de forma objetiva e discreta, que leve a informação aos interessados, não haverá dano moral ou constrangimento por parte dos condôminos pendentes.

A divulgação dos inadimplentes é um “exercício regular de direito”, porque o artigo 1348 do Código Civil impõe ao síndico o dever de prestar contas aos condôminos.

Como evitar problemas:

O melhor é divulgar apenas o número das unidades inadimplentes, o valor devido e o mês respectivo no balancete mensalmente enviado aos condôminos.

Não convém veicular as unidades inadimplentes no quadro de avisos ou cartazes na portaria, mas apenas nos balancetes.

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/responsabilidade-civil-e-criminal-do-sindico-administracao-atribuicoes-do-sindico

 

Remuneração do síndico e INSS

 

REMUNERAÇÃO

Deve-se consultar a Convenção do condomínio sobre a natureza remunerada ou não-remunerada do cargo do síndico. No silêncio desta, a remuneração ou qualquer outro benefício, como isenção ou desconto, devem ser decididos pela assembleia que elege o síndico.

Normalmente, o síndico fica dispensado das despesas ordinárias durante seu mandato.

Nesse caso, continua sendo obrigatória a participação do síndico nas despesas com obras e fundo de reserva, se ele for proprietário de sua unidade.

INSS

A Previdência Social classifica o síndico como um contribuinte individual* quando este é remunerado ou isento da taxa condominial. Nesses dois casos, ele deve contribuir.

Entende-se que, mesmo se  não for remunerado, a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento e, por isso, os descontos devem ser calculados com base nesse valor. Vale lembrar que síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não contribuem com o INSS.

Para não onerar o condomínio, o recomendado é que o síndico contribua pela alíquota mínima de 11%, apesar haver a possibilidade de optar por uma porcentagem maior.

Relacionamos abaixo, algumas dúvidas comuns sobre esse assunto. As fontes consultadas foram Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de Julho de 2005, do Ministério da Previdência Social e a Previdência Social.

1)Síndico que não recebe pela função, mas é isento de taxa condominial, é obrigado a contribuir para o INSS?

Sim, o desconto total da taxa condominial é considerado um tipo de pagamento ao síndico, por isso, ele pode contribuir como contribuinte individual*. O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da taxa de que o síndico é isento. O síndico, por sua vez, deve contribuir com uma alíquota mínima de 11%, sendo que, nesse caso, terá benefícios restritos a um salário mínimo, com o valor referente da época. Se desejar, o síndico pode contribuir com uma alíquota maior.

O condomínio deve registrar as contribuições na GFIP mensalmente.

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/remuneracao-do-sindico-e-inss-administracao-atribuicoes-do-sindico

 

Prédios na Aclimação ficarão interditados até término de reparos

De acordo com a Prefeitura, a Defesa Civil não identificou risco iminente de desabamento, mas a interdição ocorre por precaução, “pois a queda de um talude comprometeu parcialmente a estrutura dos prédios”. “O talude de 12 metros fica em frente aos prédios e tem vigas fixadas às estruturas dos edifícios. Uma dessas vigas colapsou, fazendo as edificações vibrarem”, explicou o órgão.

Segundo a administração municipal, as famílias afetadas encontraram abrigo em casas de parentes ou amigos, sem necessidade de acionamento de assistência social. “Os condomínios deverão providenciar os reparos nas estruturas para a liberação dos locais”, disse a Defesa Civil. O Estado não conseguiu contatar representantes dos condomínios na noite desta quarta-feira, 8.

Segundo o coordenador-geral da Defesa Civil da capital, coronel Edernald Arrison de Souza, o deslizamento foi “possivelmente provocado por uma umidade”.  “Não tivemos a drenagem dessa umidade e, com a deficiência da resistência daquela encosta, nós tivemos um deslizamento”, disse nesta terça.

Os edifícios ficam localizados na Rua Nicolau de Sousa Queirós, a um quilômetro do Parque da Aclimação. Idênticos, com exceção das diferenças de cores (laranja e verde), tinham 60 apartamentos cada um ano. Segundo a Defesa Civil, 116 famílias moravam nas duas construções, que têm cerca de 50 anos.

O prefeito regional da Vila Mariana, Benedito Mascarenhas, informou que os síndicos dos prédios foram orientados a contratar análises técnicas privadas, pois, à Prefeitura, caberia apenas verificar o risco de desabamento do edifício.

Para saber mais: https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,predios-na-aclimacao-ficarao-interditados-ate-termino-de-reparos,70002438820

 

Feirantes inovam e levam serviços a condomínios de Mogi

Um grupo de 22 feirantes e expositores decidiu ir até seu público. Eles vão a cinco condomínios diferentes de Mogi das Cruzes para vender seus produtos. A média de público no fim do mês é de 500 pessoas.

A coordenadora de logística Joelma Silva é uma das pessoas que se beneficiam das feiras dentro do próprio condomínio. “Mais prático pra gente. Tem dia e horário certo. A gente desce, vem e compra.”

O tecnólogo em agronegócios Rodrigo Cordeiro da Silva garante que o negócio compensa. “A gente já sabe o volume de moradores, a frequência e sabe o que trazer. Não tem tanta perda.”

5O modelo de negócio foge do tradicional. Tem comida japonesa feita na hora pelo sushiman e comida sofisticada preparada por chefe de cozinha.”O friozinho é bom pra comer risoto. Está sendo bem aceito pelo pessoal do condomínio”, comenta a chefe de cozinha Maria Pilar de Oliveira Gallego.

As feiras incluem também as mais variadas barracas, com roupas, cama, mesa e banho e produtos para os animais. “É um público garantido porque geralmente as pessoas não saem com o cachorro pra provar roupa, pra comprar presente”, explica a expositora Jersiane Gonçalves Santos.

Os condomínios não pagam nada pra ter a feira. Para o síndico Amilton Moreira Salgado Junior, comenta que os benefícios são muitos. “O retorno que a gente espera é justamente o social. Que as pessoas venham, conversem e se conheçam”, avalia.

A dona de casa Estefania Lima de Campos concorda. “Aqui eu encontro os amigos. Posso comer um pastel, um lanche, ficar aqui. É um prazer.”

O feirante Daniel Ricardo Vicente ressalta que o público fica aguardando o dia do comércio. “O pessoal já vem naquela expectativa, sabendo que a gente vai estar toda semana lá.”

Para saber mais: https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2018/08/09/feirantes-inovam-e-levam-servicos-a-condominios-de-mogi.ghtml