Bate-papo com a síndica Thais Ivanki

Na 20° edição da série de entrevistas intitulada de BATE-PAPO COM SINDICO, conversamos com a Síndica Profissional, Administradora de Empresas e graduanda em Direito, Diretora Geral da Linear Administração e Presidente da ABRASSP seccional Pernambuco, Thais M Ivanki. Ela administra os seguintes condomínios:  Vita Clube Recife, Rio Oiapoque, Berna e Veranno Classic, todos em Recife-PE. Veja abaixo as respostas dessa competente síndica profissional ao nosso portal

1-) Porque decidiu ser Síndica?

Na verdade ser síndica foi uma consequência da área que atuo! Sou síndica a 14 anos quando ainda pouco se falava em síndico profissional. De lá pra cá Recebi alguns convites para auxiliar os Síndicos e neste ínterim, percebi em vários condomínios a carência dos empreendimentos na profissionalização da atuação, onde alguns Sindicos das gestões anteriores não cumpriam as previsões orçamentárias, utilizavam valores destinados a fundo de reserva ou taxas extras em itens de chamados no mercado “perfumaria “ e que não estava previsto na competência em curso. E o primordial para tal decisão foi perceber que as manutenções preventivas e nem tão pouco a corretiva não estavam acontecendo levando o empreendimento a um poço sem fundo. E cá estou até hoje.

2-) Como conciliar suas atividades, mais a de Síndica?

Realmente costumo dizer que está e uma área em que só atua quem gosta! Porque você abre mão de muitas coisas, inclusive sua vida pessoal (risos).Temos que estar disponível para urgências nos finais de semana seja por questões estruturais ou até mesmo por problemas pontuais nas escalas funcionais dos colaboradores para cobertura e afins.

Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/08/bate-papo-com-sindica-thais-ivanki.html

Nova legislação do trabalho entra em debate nos prédios

As primeiras assembleias-gerais deste ano têm pelo menos uma pauta em comum: os efeitos da nova legislação trabalhista, aprovada em novembro passado, para os condomínios.

Redução de custos a partir da revisão de contratos – cerca de 50% da taxa condominial vem da despesa com pessoal, segundo a administradora Lello – e ajuste das novas contratações às modalidades disponíveis estão entre os principais pontos em discussão.

São muitas as mudanças na legislação e elas ainda não foram assimiladas pelo setor, afirma o diretor jurídico da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), João Roberto Graiche Júnior. Os primeiros resultados devem ser sentidos nos próximos meses. “Como passou a valer apenas no final de 2017, os prédios deixaram para discuti-la agora. E há pontos polêmicos que podem ser alterados com novas medidas provisórias.”

Ele aponta dois aspectos do texto que considera benéficos para os condomínios: a possibilidade de parcelamento triplo das férias, sendo um dos blocos de ao menos 14 dias, e a de negociação dos termos de rescisão. O primeiro, avalia, facilita a organização do quadro de colaboradores, enquanto o segundo diminuiu os custos de indenizações.

Com acordo mútuo de desligamento, o funcionário tem direito somente a 50% do aviso prévio e da multa rescisória, além de 80% de seu FGTS, e deixa de receber o seguro desemprego – a lógica é a mesma para empregados terceirizados, já que a empresa contratante também teria suas despesas reduzidas. Foi o que aconteceu em dezembro com o então porteiro de um dos oito prédios administrados pela síndica profissional Patrícia Rodrigues. Há oito anos no cargo, ele pediu para ser mandado embora diversas vezes durante o último ano.

O condomínio, no entanto, resistia por não querer arcar com a indenização por tempo de trabalho.

“Como então passamos a poder fazer um acordo que antes não era permitido, preferimos ceder. Até porque o que ele queria era uma verba rescisória para recomeçar a vida em outro Estado”, diz Patrícia. Essa foi a primeira vez que ela recorreu às novas regras, mas já estuda as demais aberturas por solicitação dos clientes.

Gilson Gomes, também síndico profissional, relata a mesma procura.

“Minhas assembleias começam em março e a principal pergunta é: como atualizar os contratos, em que pese as vantagens e os riscos de cada opção?”

Segundo ele, o melhor caminho é considerar a realidade de cada prédio, porque as necessidades variam conforme o perfil do condomínio. A permissão para terceirizar os serviços, agora inclusive das atividades-fim, como zeladoria e administrativo interno, é um dos pontos mais polêmicos e ainda incertos, alerta Denis Sarak, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados.

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/nova-legislacao-noticias-administracao

Exigir ART é uma garantia para o síndico

A exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é uma garantia de qualidade profissional e, acima de tudo, protege legalmente o síndico caso ocorra qualquer imprevisto

Entre os desafios do síndico, um dos mais difíceis é a realização de qualquer tipo de obra ou manutenção. Por isso, a contratação de um profissional habilitado que forneça a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um direito do síndico, pois garante a correta aplicação das técnicas, independentemente do tipo de projeto ou serviço que seja realizado.

Além disso, ter em mãos o documento protege o gestor, pois em caso de acidentes, sinistros, descumprimento do contrato ou falta de qualidade dos serviços executados, a responsabilidade legal será do contratado.

Segundo Aécio de Miranda Breitbach, engenheiro civil e membro do Instituto Brasileiro de Perícias e Avaliações de SC (Ibape/SC), é fundamental que o trabalho fique sob a responsabilidade de uma empresa ou profissional autônomo, legalmente habilitado junto aos órgãos competentes. Sem a ART ou RRT não há garantia, perante a lei, de que o prestador do serviço responderá por acidentes ou outros problemas que possam acontecer.

“Todo o serviço de arquitetura ou engenharia, contratado pelo síndico ou realizado dentro do condomínio, deve ser registrado junto ao Conselho, por força de lei federal e também para garantir a qualidade e capacidade técnica de quem executa. Até mesmo em uma simples pintura podem ocorrer acidentes ou o trabalho final não corresponder com o combinado, por isso a importância da ART. O profissional ou empresa pode ser acionado judicialmente, inclusive para corrigir serviços mal executados”, conclui. Além disso, o especialista dá a dica que o síndico desconfie de orçamentos que ofereçam a opção do serviço com ou sem registro.

Para saber mais: http://condominiosc.com.br/jornal-dos-condominios/manutencao/3505-exigir-art-e-uma-garantia-para-o-sindico

Seja um vizinho melhor

Nos prédios, assim como nos demais campos, 2017 foi tenso, estranho e duro. Morar em condomínio requer habilidade extrema para compartilhar espaços e decisões com os vizinhos, que nem sempre têm a mesma educação, os mesmos hábitos e, pior, as mesmas expectativas que você.

No ano que se inicia, três palavras serão fundamentais para a busca da harmonia nos condomínios –e vale fazer uma rápida reunião familiar para garantir que todos de casa estejam comprometidos.

A primeira palavra é gentileza, seja ao encontrar um vizinho (ou funcionário) e cumprimentá-lo, ao reclamar de algo sem ofender o síndico e os funcionários ou então ao oferecer ajuda e ideias à administração, em vez de apenas criticar.

A segunda palavra que devemos ter em mente é consciência. O morador precisa assumir o seu papel e participar das assembleias, respeitar a vontade da maioria e cumprir as regras do regulamento interno e os procedimentos de segurança.

Ser mais consciente inclui desde não fazer muito barulho, sobretudo após as 22h, até estacionar o carro direito na vaga, tomar cuidado ao abrir as portas do veículo e não segurar o elevador.

A última palavra de ordem para 2018 é tolerância. É preciso tolerar os barulhos normais que seu vizinho faz, porque uma família produz ruídos cotidianamente –e muita sensibilidade também atrapalha.

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/seja-um-vizinho-melhor-colunistas-marcio-rachkorsky

Condomínio é responsável por calçadas, árvores e lixo

Os problemas em prédios não existem apenas na parte interna do muro. Alguns transtornos que ocorrem do lado externo também acabam sendo de responsabilidade do condomínio.

Um deles é a calçada. Em São Paulo, uma lei determina que o proprietário do imóvel é o responsável pela conservação e manutenção de sua calçada.

Um buraco pode gerar multa ao condomínio.

Sobre as árvores, o condomínio só pode contatar a prefeitura para fazer a poda.

E, caso ocorra algum dano, o condomínio pode até entrar com uma ação de ressarcimento contra o município.

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/problemas-externos-noticias-administracao