Bate-papo com o síndico Danilo Fernandes de Medeiros

1- Porque decidiu ser síndico?

Para contribuir com o bem-estar dos moradores e a preservação do patrimônio coletivo.

2- Como conciliar suas atividades com mais as de síndico?

Atuando como gestor distribuindo as atividades entre os colaboradores e delegando competências, mas mantendo a supervisão e controle do funcionamento do condomínio.

3- Como é ser síndico?

É conviver com um desafio permanente exercendo uma profissão ainda não regulamentada.

4- Quando assumiu quais os problemas encontrados?

Problemas de gestão, falta de fluxo de caixa, delegação de competência e etc.

5- O que representa o maior problema?

Saber diferenciar a figura do síndico da figura do morador.

Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/04/bate-papo-com-o-sindico-danilo.html

Maioria das startups de mercado imobiliário atua com buscadores de imóveis e gestão de condomínios

O Brasil já conta com 217 startups com atividades direcionadas ao mercado imobiliário. Dentro deste grupo, 30 empresas nascentes têm atividades ligadas a buscadores de imóveis por meio da internet. Outras 30 prestam serviços nas áreas de gestão de propriedades e condomínios.

As informações fazem parte do mapeamento “Liga Insights Real State”, divulgado nesta quinta-feira pela aceleradora de negócios corporativa Liga Ventures.

Negócios com serviços de mapeamento, realidade virtual e modelagem representam 12% (26) das startups no setor. O grupo de controle e gestão de construções responde por 11% (23 empresas).

Outros 49% (106 startups) incluem categorias variadas, como negócios de impacto social, inteligência artificial e fintechs.

O estudo mostrou também que São Paulo é a cidade com o maior número de startups da área: 35% do total. Belo Horizonte tem 8% e Porto Alegre e Florianópolis, 6% cada.

Para saber mais: https://www.dci.com.br/empreendedorismo/maioria-das-startups-de-mercado-imobiliario-atua-com-buscadores-de-imoveis-e-gest-o-de-condominios-1.734325

Conhecimento tardio não afasta prescrição em processo por falha em obra

A mera alegação de conhecimento tardio do defeito não é suficiente para afastar a prescrição da pretensão indenizatória por falhas na construção, sendo necessário produzir provas de que só naquele momento foi possível vislumbrar a existência do dano.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma incorporadora imobiliária para declarar prescrita a pretensão indenizatória de um condomínio entregue em 1987. A ação foi proposta apenas em 2010, fora do prazo de 20 anos previsto no Código Civil de 1916 para os casos de vício oculto.

O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, excepcionalmente, o tribunal aplica a teoria da actio nata em seu viés subjetivo para considerar como marco temporal do início da prescrição o momento do conhecimento da lesão pelo titular do direito subjetivo violado. O ministro destacou que a aplicação da teoria, por ser excepcional, impõe a quem lhe aproveita a incumbência de produzir provas, o que não ocorreu no processo.

“No caso dos autos, que trata de responsabilidade contratual, em que a aplicação da teoria deve ser ainda mais cuidadosa, o conhecimento do alegado vício construtivo ou da possibilidade de sua existência se tornou factível, conforme se extrai do acórdão recorrido, ao menos desde 15/12/1987, quando já se notava a existência de problemas de infiltração de água”, destacou o relator, ao justificar a incidência da prescrição.

O condomínio alegou que tinha conhecimento de problemas “secundários” dentro do prazo de garantia de cinco anos da obra e somente em 2009 teve notícia da falha de projeto no sistema de abastecimento de água, o que teria provocado os demais problemas. Para o condomínio, a prescrição não poderia ser contada a partir do momento da entrega do imóvel, em 1987.

Para saber mais: https://www.conjur.com.br/2018-ago-24/conhecimento-tardio-nao-afasta-prescricao-acao-falha-obra

Arquitetura de compartilhamento traz consumo consciente para compra de moradia

A arquitetura compartilhada é uma das grandes tendências e já habita as mais modernas cidades do mundo, onde as pessoas se preocupam mais com o seu tempo, o dinheiro e o meio ambiente. É um estilo de vida que compartilha serviços, espaços, soluções e, em troca, as pessoas ganham uma rotina mais leve, um jeito de viver mais inteligente, econômico e sociável. Apostando no conceito, a FAENGE lança o primeiro empreendimento da categoria no Distrito Federal, o MEET NOROESTE.

Além das áreas comuns, como lavanderia, ferramentaria, estrutura de lazer, espaço gourmet e brinquedoteca, o MEET Noroeste contará com diversos diferenciais, como sala de reuniões e um lobby que se transforma em coworking, além de sala de funcionários compartilhada e pequenos depósitos individuais para locação. Outro diferencial das áreas coletivas é a ferramentaria, uma espécie de casa de máquinas, que contará com furadeira e diversos outros equipamentos para pequenos serviços e até mesmo para quem quer um pouco além, na linha faça você mesmo, tão comum entre os norte americanos, por exemplo. “Isso tudo representa o modelo de arquitetura compartilhada, que tem se tornado tendência no mundo”, explica Leonardo Ávila.

Mas o compartilhamento, a praticidade e economia não param por aí e vai além das áreas de uso coletivo: passa também pelo compartilhamento de internet, acesso biométrico e 8 bicicletas para uso dos moradores. Entre as áreas de uso compartilhado, o prédio contará também com um apartamento mobiliado que será disponibilizado para locação dos condôminos – o que pode ser uma mão na roda na hora de receber uma visita -, ou de terceiros,com renda revertida para o condomínio. “Assim, ao receber os pais ou amigos, por exemplo, as visitas não precisariam ir para um hotel, com o transtorno dos deslocamentos”, destaca Ávila.

Sustentabilidade – A estrutura, totalmente sustentável, foi projetada para aproveitar água da chuva, reutilização da água do chuveiro para irrigação e uso do aquecimento solar. ). A vaga verde (vaga do condomínio compartilhada para carros elétricos) é mais um estímulo ao estilo de vida. “Compartilhar é, antes de tudo, saber usar com consciência os recursos que temos. No MEET, ideias e soluções sustentáveis marcam presença em diversos espaços e serviços do condomínio, tornando a preservação ambiental uma forma inteligente de economizar, além de um novo hábito de vida”, revela o presidente da construtora FAENGE, responsável pelo empreendimento.

Para saber mais: http://www.jornaldebrasilia.com.br/economia/arquitetura-de-compartilhamento-traz-consumo-consciente-para-compra-de-moradia/

Empresas compram carteira de débitos de condomínios

Apesar das recentes facilidades na cobrança de inadimplência condominial – desde 2016, ela pode ser feita judicialmente por ações de execução, que proporcionam um desfecho mais rápido a esses casos – empresas denominadas “garantidoras” entram, aos poucos, no mercado paulista, com atuação principalmente no interior. Há ao menos 15 empresas com este modelo de serviço no Estado.

Elas podem atuar de dois modos distintos: adquirindo à vista a carteira de inadimplência do condomínio ou oferecendo o serviço de antecipação de receita condominial, também chamado de cobrança garantida. Em ambos os casos, é feito um contrato de cessão de créditos do condomínio para a empresa contratada.

Na primeira opção, a empresa compra, com desconto, todos os boletos condominiais em aberto. Por exemplo, se um condomínio deixou de receber, em três anos, R$ 100 mil reais de moradores inadimplentes, a garantidora propõe adquirir a dívida, pagando em torno de 70% do valor total, incluindo multas, juros e correção. Neste caso, o condomínio receberia R$ 70 mil em sua conta. Em contrapartida, a garantidora fica responsável por fazer toda a cobrança, seja ela extra ou judicial, e receber o valor devido.

 “O preço não é fixo e há uma proposta distinta para cada cliente. Se é uma inadimplência mais fácil de ser recuperado, o porcentual é melhor (para o condomínio)”, diz Hadan Palasthy, sócio-diretor da CreditCon. O empresário afirma que sua empresa deverá investir R$ 20 milhões, até o final do ano, na aquisição desse tipo de débito.

No segundo modo de atuação, a garantidora adianta, mensalmente, a receita do condomínio, mediante uma taxa de serviço cobrada em cada boleto. Outro caso hipotético: se o empreendimento tem 100 unidades e cada uma delas paga por mês R$ 300 de cota condominial, a garantidora deposita, no caixa do cliente, R$ 30 mil a cada trinta dias. Neste modelo, ela também é responsável por cobrar e receber dos devedores.

Para saber mais: https://economia.estadao.com.br/blogs/radar-imobiliario/empresas-compram-carteira-de-debitos-de-condominios/