Boleto do condomínio deve ser no nome do proprietário

De acordo com a convenção, a assembleia para alteração do regimento interno deverá contar com um mínimo de 2/3 dos Condôminos. Depois disso, a mudança passa a valer. Minha dúvida é se,  para efeito de validade, basta apenas o registro na Ata, ou deverá ser registrada em Cartório? (Emerson Santos – Administrador)

Para os condôminos residentes,  o regimento interno não necessita obrigatoriamente de registo para ter validade. Porém, para terceiros, estranhos ao condomínio, é obrigatório o registro.

Durante o período eleitoral, tivemos problemas com condôminos que expuseram opinião política com bandeiras e adesivos, e foram repreendidos pela administração sob justificativa de despadronização da fachada. Essas advertências são válidas?  (Michele Soares – Estudante)

Se a convenção ou o regimento interno proíbem a colocação de placas, roupas para secar, etc., na fachada, é claro que também não pode ser colocado faixas e adesivos de políticos ou de partidos. Porém, o que deve ficar caracterizado é que a advertência não teve nenhum cunho partidário.

Recentemente,  a administração  realizou uma assembleia simples e deliberou que os cachorros não estão proibidos de passear na área do gramado. Só que para que essa decisão vire regra não teria que ter maioria absoluta e constar no regulamento? (Maicosuel Gomes – Funcionário Público)

No caso especifico, é bom que conste para que fique claro como todos os condôminos devem proceder. Porém, quem decide é a assembleia de condôminos. Nesse tipo de decisão deve ser observado o voto da maioria dos presentes.

Para saber mais: https://glo.bo/2DJNvFj

 

Participação de inquilinos em assembleias

Nas assembleias de condomínios, essa é uma das perguntas mais recorrentes: inquilinos, sem procuração, têm direito de participar e votar?

A legislação atual não é clara, e o assunto não encontra consenso entre advogados e outros profissionais do direito.

Há quem acredite que, com base na lei 4.591/64, seja permitido a inquilinos participarem de assembleias que tratam de assuntos ordinários, sem procuração, uma vez que são eles os responsáveis por pagar esse custo.

Assim como também há especialistas que entendem que o artigo da lei 4591/64 foi revogado pelo novo Código Civil e, assim, inquilinos não têm mais o direito de votar sem procuração.

Por isso, para evitar questionamentos jurídicos futuros, o recomendado é que inquilinos, que desejem votar em assembleias, requeiram aos proprietários de suas unidades uma procuração para votar em assuntos relativos a despesas orinárias e extraordinárias.

Contra o voto de inquilinos em assembleias de condomínios

Muitos especialistas consideram que o Novo Código Civil modificou a legislação anterior (lei 4.591/64) sobre o assunto.

A lei 4.591/64 artigo 24, parágrafo 4 permitia o voto do inquilino na assembleia, em assuntos relativos a despesas ordinárias, caso o proprietário não estivesse presente. Já o Novo Código Civil não faz menção à possibilidade de voto do inquilino.

Por isso, o entendimento destes especialistas é que o Novo Código teria revogado a disposição da lei 4.591/64 sobre o voto de inquilinos.

Novo Código Civil (de 2003), artigo 1335: “São direitos do condômino: (…)III- votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”

Para saber mais: https://bit.ly/2Tvuafr

 

Alojamento local, reminiscências do passado?

No passado mês de outubro entraram por fim em vigor as tão ansiadas (para alguns) alterações ao Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (“RJAL”).

Fruto de um livro de reclamações bem publicitado, o alojamento local foi o culpado mais inocente. Do aumento do turismo e da, consequente, escassez da oferta para habitação; da subida acentuada de rendas (e preços de aquisição); dos conflitos nas relações de vizinhança e de condomínio; da descaracterização dos bairros; e, até, do abandono das suas gentes. E as alterações que agora entraram em vigor, são a cura de todos estes males?

Em traços gerais, as principais alterações podem ser resumidas ao reforço das competências das Câmaras Municipais e dos condomínios, à densificação dos requisitos que deverão ser preenchidos para exploração dos estabelecimentos de alojamento local, e, bem assim, à criação de uma nova modalidade, o quarto (sito no imóvel que seja domicílio fiscal/residência do locador).

Relativamente às Câmara Municipais, surge como principal novidade a criação das denominadas áreas de contenção, cujo fim último é impedir que o número de habitações destinadas ao arrendamento a turistas ultrapasse determinados limites, pretendendo-se assegurar a preservação da realidade social dos bairros e locais, bem como a garantir um número mínimo de imóveis disponíveis para habitação, tendo as Câmaras Municipais a faculdade de suspender novos registos de alojamento local nestas áreas de contenção.

Para saber mais: https://bit.ly/2QaiJuU

 

A taxa extra de fim de ano tem de ser paga, mas pode ser irregular

Final de ano é época de  presentes de Natal e, muitas vezes, de cobrança de taxa extra pelo condomínio. A cota extra no fim do ano costuma ser justificada pela necessidade de pagar o 13º dos funcionários, o adicional de férias e o salário de um porteiro ou zelador substituto. Acontece que, para esse uso, a cobrança da taxa extra é irregular. E também revela uma falha no planejamento financeiro do condomínio, já que 13º, férias e substituição não são exatamente eventos que ocorram de surpresa.

Taxa extra, de acordo com o Código Civil, é tudo aquilo que excede as despesas básicas relacionadas na previsão orçamentária do condomínio. O valor só pode ser cobrado mediante autorização de assembleia geral de condôminos e as principais justificativas para a sua aplicação, segundo o mesmo código, são: reformas na estrutura integral do imóvel, troca de piso, pintura externa, intervenções para garantir as condições de habitabilidade – a  exemplo do reparo de vazamentos, impermeabilizações, reformas de pisos, instalação de equipamentos de telefonia, segurança, incêndio, com exceção dos casos de urgência comprovada.

Muro
Foi em meio a uma situação de urgência, por exemplo, que o síndico profissional, Valdir Barbosa convocou uma assembleia no condomínio que administrava para propor a votação de uma taxa extra para realizar a manutenção de um muro próximo à  garagem descoberta do prédio.

“A administração foi alertada que o muro estava condenado. Nós chamamos um profissional que examinou a estrutura e deu o veredito que o muro precisaria ser reconstruído, pois já apresentava risco ao moradores”, lembra Valdir. Segundo ele, um dos moradores discordou da urgência do serviço e mobilizou os demais condôminos contra a legitimidade da taxa extra antes mesmo da assembleia na qual a votação estava programada para ocorrer. Durante a reunião de moradores, não deu outra, a cota foi indeferida pela maioria e o serviço não foi feito.

Para saber mais: https://glo.bo/2OYs0Bw

 

Parte da solução ou do problema!

Colega síndico, você já passou por esta situação? Ao consultar um profissional, especialista ou fornecedor de determinado produto ou serviço, para atender a uma demanda do condomínio, esses profissionais nos atendem de uma forma que nos questionamos se eles fazem parte do problema ou da solução!

Recheados de questionamentos, alguns posicionamentos, após consultarmos esses profissionais, nos sugerem que a solução deve vir do síndico e a eles só cabe a execução. Por exemplo: Eu não emito nota fiscal; eu só atendo em determinado horário; eu só trabalho com determinado material; eu só forneço o material, mas não instalo ou não executo o serviço…

Não é comum também, ao encontramos no mercado a solução para uma determinada demanda, que surja um novo problema a partir dessa solução? Ou que a solução proposta para o problema central não contemple soluções para problemas periféricos a essa demanda? Por exemplo: Quem irá entregar os jornais quando nós dispensarmos os porteiros e implementarmos a portaria remota/virtual? E se a resolução das imagens do DVR do CFTV que instalamos não é compatível com a velocidade do sinal de internet fornecido para região do condomínio? Ou as plantas que o arquiteto colocou no jardim na execução da revitalização são muito bonitas, mas acumulam água e a vigilância sanitária mandou retirar devido ao combate à dengue.

Para saber mais: https://bit.ly/2S3lnjd