Agilizar a cobrança no condomínio: livre-se do boleto impresso com as soluções eletrônicas

Agilizar a cobrança no condomínio é o tipo de facilidade com que todo síndico já sonhou algum dia. Todo o processo de cobrança leva muito mais tempo do que a maioria gostaria e, em muitos aspectos, continua sendo muito arcaico

Porém, já foram criadas soluções tecnológicas e modernas que são mais do que capazes de melhorar o tempo gasto com processos burocráticos de forma descomplicada e agilizar a cobrança no condomínio consideravelmente.

Com o intuito de melhorar o seu tempo e facilitar em muito a vida dos condôminos, criamos este texto que trata justamente da melhor forma de agilizar a cobrança no condomínio. Continue a leitura para saber mais.

Como agilizar a cobrança no condomínio?

O processo de cobranças pode ser chato e consumir muito tempo. O problema consegue ser ainda mais agravado em condomínios grandes e que contam com muitas unidades. Todo o trabalho de gerar, imprimir e distribuir boletos é repetitivo, cansativo e já se tornou claramente arcaico.

Como se não bastasse, não é raro se deparar com problemas como distribuição extraviada, unidades que alegam não ter recebido a cobrança, erros de impressão, perda ou dano do boleto, pedidos de prorrogação de data e outros incontáveis problemas relacionados às cobranças.

Para saber mais: https://bit.ly/2RWVORF

 

Saiba o que significa condomínio edilício

Antes de qualquer coisa, é preciso entender o que significa condomínio. Para o dicionário é posse ou o direito simultâneo, por duas ou mais pessoas, sobre um mesmo objeto; copropriedade, compropriedade.

Em outras palavras, significa literalmente codomínio. É o domínio compartilhado de algo, objeto, móvel ou imóvel. Para a lei, mais especificamente o Código Civil, condomínio significa posse ou direito exercido por duas ou mais pessoas sobre o mesmo item.

O termo condomínio edilício surgiu após a popularização do condomínio nas cidades, sejam eles horizontais, verticais, comerciais ou residenciais. E hoje, é considerado condomínio edilício um espaço que une ambientes privados e de uso conjunto. Em outras palavras: cada proprietário é dono da sua parte individual, mas também é dono de uma fração das áreas em comum.

Mas cuidado! Apesar de parecer, nem todo o condomínio é edilício. São considerados condomínio edilício, aqueles em que cada condômino é proprietário exclusivo de seu apartamento e também tem direito a acessar a portaria, elevadores, salão de festas, piscina –as áreas em comum. Se uma área residencial utilizasse a legislação de um condomínio geral, todos os apartamentos e todas as partes em comum pertenceriam a todos os condôminos.

Além disso, o condomínio edilício não pode ser vendido ou extinto, mesmo que todos os condôminos estejam de acordo com a decisão.

Os condomínios que não são condomínios edilício, são chamados de condomínio geral. Estes são aqueles que todos os condôminos são donos de tudo, sem exclusividade, podem utilizar ou modificar qualquer parte do local.

Para saber mais: https://bit.ly/2PF6GlU

 

Taxa de condomínio deve ser igual para morador de cobertura

Em decisão inédita no Mato Grosso a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decide a favor de morador de cobertura residencial, que passa a pagar o mesmo valor da taxa condominial que os demais residentes.

Em geral, pela convenção dos condomínios, o custo mensal dessas unidades, com base na fração ideal (que considera, entre outras coisas, o tamanho do imóvel), chega a ser duas vezes maior do que o dos apartamentos tamanho-padrão.

De acordo com o advogado, André Luís Araujo da Costa, o custo a mais para o cliente morador de uma cobertura no Jardim das Américas, era de 50%, sendo que não havia qualquer benefício extra.

“Não existe nenhum serviço em especial que justifique o pagamento desse valor. Não se gera ônus ou prejuízos para os demais condôminos. Todos utilizam igualmente as áreas comuns, elevadores, segurança. O porteiro, por exemplo, não trabalha duas vezes mais para o morador da cobertura em relação ao condômino de outro apartamento”, explicou.

André pontua que apesar da assembleia dos condôminos ser livre para estabelecer a forma de fixação das cotas condominiais, devem ser observados os princípios da razoabilidade e isonomia entre os condôminos.

“Modificar a cobrança realizada de forma desproporcional em assembleia é muito difícil, já que normalmente o proprietário de cobertura é minoria no universo do condomínio, e a grande maioria dos condôminos entendem que só porque o apartamento da cobertura é maior, deve-se pagar mais, pouco importando se este dá motivos a custos extras de manutenção da área comum”, apontou o advogado.

Para saber mais: https://bit.ly/2Ov4znX

 

Prédios e condomínios devem oferecer direitos a deficientes

Toda pessoa com deficiência tem direito a inclusão e mobilidade. Adaptar-se à essas necessidades não é um “favor”, mas uma obrigação moral e, na maioria dos casos, legal. De acordo com a Lei nº13.146/2015 toda pessoa com deficiência tem direito à moradia com acessibilidade e a norma NBR 9050 prevê que todos os locais, sejam públicos ou privados, devem ser construídos com inclusão para todos.

A realidade são condomínios que não têm rampas de acessibilidade, bancos e supermercados que precisam adaptar-se para atender deficientes visuais. Como a lei do estatuto da pessoa com deficiência foi criada em 2015, muitos residenciais construídos antes deste período não são acessíveis por não terem sido construídos com um planejamento de inclusão.

O arquiteto presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e especialista em Gerenciamento de Obras e Tecnologia da Construção, Ricardo Vidal, explica que independe do caso, sempre existem soluções para garantir a inclusão. “A grande variável neste caso, gira em torno do custo da adaptação, que dependendo da edificação e das condições que apresenta, pode sair relativamente mais onerosa para o proprietário. O profissional Arquiteto e Urbanista está habilitado para encontrar a solução que melhor se enquadre a cada caso, escolhendo a melhor alternativa, de forma que se respeite a lei e também o poder de investimento do proprietário”, comentou.

Para saber mais: https://bit.ly/2CQGFx5

 

Sema firma parceria com 40 condomínios para projeto de coleta seletiva em Porto Velho

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), formalizará parceria com a empresa Valorize Administradora de Condomínios para desenvolver projetos de coleta seletiva de resíduos sólidos em 40 condomínios da capital.

O objetivo é dar destinação ambientalmente correta ao que é descartado pelos moradores, seguindo o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos e também a legislação municipal. A iniciativa faz parte do Projeto “Não Queime o seu Filme, Reaproveite seus Resíduos” e consiste em cumprir o que disciplinam as Leis 2.018/2012 e 2.035/2012, que dispõem sobre a implantação de coleta seletiva nos condomínios residenciais da cidade.

O projeto será coordenado pelo Departamento de Gestão de Políticas Ambientais e Mudanças Climáticas (DGPA). A diretora do DGPA, Adirleide Dias, explicou ao representante dos condomínios que os resíduos recolhidos podem ser encaminhados para as associações e cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis de Porto Velho, ou até serem comercializados diretamente pelos condomínios.

Para que os catadores possam reciclar o material colhido os condôminos deverão realizar algumas tarefas básicas referentes a separação. “Estipularemos um dia para o recolhimento dos resíduos da coleta seletiva. Os resíduos deverão ser pesados e posteriormente repassados ou vendidos”, explicou Adirleide.

Para saber mais : https://bit.ly/2Eu7Kru