Decreto que autoriza muros e guaritas em condomínios é publicado

O decreto que autoriza a manutenção de muros e guaritas em condomínios do Distrito Federal foi publicado no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (13/09). Essa era uma das maiores reivindicações dos moradores de parcelamentos da capital federal. O texto detalha as regras para o cercamento dos loteamentos, como altura e área máximas das guaritas e dos muros, e a autorização para acesso em áreas públicas.

Com a falta de regulamentação, muitos parcelamentos tiveram a estrutura de segurança derrubada nas últimas décadas, como o Condomínio Villages Alvorada, no Lago Sul. A Lei Federal nº 13.465/17, conhecida como Lei da Regularização Fundiária, permitiu a legalização dos muros. Agora, o governo regulamentou e detalhou a concessão de autorização para os muros e guaritas.

A partir de agora, os moradores de condomínios poderão solicitar ao governo a emissão da autorização de cercamento dos condomínios. Com isso, as estruturas de segurança não correm mais o risco de demolição, se estiverem de acordo com as regras.

A regulamentação da lei federal detalha como será o processo de legalização do fechamento de parcelamentos. No caso de cercamento em áreas de preservação permanente, o órgão ambiental deve ser ouvido previamente. O cercamento e o controle de circulação não podem impedir o acesso de pedestres ou condutores de veículos não residentes na área.

Para saber mais: http://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/muros-e-guaritas-em-condominios-sao-regulamentados/

 

Condomínios criam força-tarefa para cadastrar funcionários no e-Social

Atualizar o cadastro de funcionários dentro do prazo promete ser uma das etapas de maior desafio para que condomínios de todo o Brasil consigam se adequar ao e-Social. No Estado de São Paulo, a obrigatoriedade de fornecer o CPF para o cadastro de todos os dependentes é uma das tarefas mais árduas encaradas pelas administradoras, já que muitos filhos dos colaboradores ainda não possuem o documento, segundo a avaliação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), a maior entidade representativa do setor. Disponibilizar dados de cônjuges, como CPF, cartão do SUS e RG, além de documentos dos filhos, como certidão de nascimento e carteira de vacinação, também estão na lista dos desafios da etapa de cadastro dos empregados fixos dos condomínios, autônomos e síndicos no e-Social, que começou em 1º de setembro e termina no dia 30 de outubro.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o e-Social, é um programa criado pelo Governo Federal para unificar o recolhimento eletrônico de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Pela nova plataforma, os documentos deixam de ser enviados separadamente para órgãos como Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS. “Apesar de não possuírem personalidade jurídica, os condomínios estão condicionados a cumprir as mesmas obrigações de uma grande empresa”, diz José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.

Para atender com antecedência os prazos estipulados pelo Governo Federal, as administradoras de condomínios associadas à AABIC vêm adaptando as rotinas de trabalho à realidade automatizada do e-Social. Foi necessário atualizar os sistemas internos com softwares mais modernos, velozes e eficientes na transmissão de dados. Algumas administradoras criaram cartilhas e passaram a oferecer cursos para síndicos e zeladores sobre as novas exigências.

Para saber mais: https://www.segs.com.br/seguros/134762-condominios-criam-forca-tarefa-para-cadastrar-funcionarios-no-e-social

 

Decreto regulamenta acessos controlados em condomínios do DF

Foi publicado nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), decreto que regulamenta a construção de muros, cercas e guaritas ao redor de condomínios e loteamentos.

O decreto estabelece regras para a construção, determinando itens como altura máxima de cercas e muros, além das dimensões de guaritas, por exemplo.

A medida também estabelece critérios para a prática de controle de acesso para casos de loteamentos a serem regularizados. Além disso, a Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth) deve manter banco de dados com a localização das demais zonas cercadas, que serão disponibilizados no Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal (Siturb).

Para saber mais: https://www.destakjornal.com.br/cidades/brasilia/detalhe/decreto-regulamenta-acessos-controlados-em-condominios-do-df?ref=Viajar_Ultimas

 

Documentos e procedimentos necessários para trocas de gestão

O momento da troca de gestão, seja da administradora ou do síndico, sempre pede muita atenção. É imprescindível que alguns procedimentos sejam seguidos. Para que a transição seja a mais tranquila e transparente possível, siga o checklist abaixo. Ele oferece a lista de toda a documentação necessária para um estudo completo da saúde atual do condomínio.

Também é importante frisar que as administradoras de condomínio pedem um período de 30 a 60 dias para finalizar a prestação de serviços, dependendo do que está previsto em contrato.

 DOCUMENTOS

Na transição de gestão e troca de empresas a atual deve entregar todos os documentos que provem a administração. Devem integrar a pasta de prestação de contas, principalmente:

Guias de recolhimento e pagamento de encargos sociais;

Benefícios Trabalhistas e Tributos;

Comprovantes de Pagamentos de Contas;

Circulares entregues;

Cartas de comunicação;

Cadastro atualizado de condôminos, com respectivos endereços e frações ideais;

Livro de Atas;

Cartão do CNPJ;

Convenção Condominial e Especificação;

Relatório da Última Emissão de Boletos;

Livro de Registro de Empregados e Balancetes

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/troca-de-sindico-ou-administradora-de-condominio-administracao-administradoras-de-condominios

 

Entenda as formas da administradora gerir o dinheiro do condomínio

A conta vinculada é aquela em que está só o dinheiro do seu condomínio. Pode-se escolher entre dar uma procuração à administradora para emitir cheques desta conta, ou só o síndico poder assiná-los.

Em alguns casos, para evitar fraudes, há a opção de tornar obrigatória a assinatura de ambos para cada cheque emitido.

A conta pool tem o dinheiro de vários condomínios da administradora. Esta tem se tornado uma prática comum. Entretanto, seu maior risco são as fraudes, pois não se pode controlar a movimentação pelos extratos, apenas pelo relatório da administradora.

Verifique, se esse for o caso, critérios como solidez, tradição, transparência e se há lisura na prestação de contas por parte da administradora.

Como vantagem, esse tipo de conta permite a redução de gastos com taxas bancárias, desburocratização e agilidade operacional por parte da administradora.

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/conta-pool-ou-vinculada-administracao-administradoras-de-condominios