O que caracteriza Alteração de Fachada do condomínio

Querer pintar uma parede, trocar uma esquadria ou fechar uma sacada parece uma vontade inocente e até rotineira. Mas em um condomínio, não é. Ela pode gerar muita confusão se avançar para áreas comuns ou para a fachada do condomínio.

Aí, entra em ação o síndico e a Convenção do condomínio. É lá que estão as regras que devem ser seguidas para garantir a harmonia estética do condomínio e acabar com o pode ou não pode.

O QUE O CÓDIGO CIVIL DIZ

Artigo 1336: “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”

O QUE É FACHADA E ÁREA COMUM?

Antes de saber onde o morador pode ou não pode mexer, é importante esclarecer os limites dessas áreas.

Por fachada, entende-se toda área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética.

A área comum inclui toda a região do condomínio que pode ser usada pelos moradores sem restrições ou com o uso de chaves disponíveis, como hall, porta de entrada e saída das unidades, corredores, escadas, garagens, salões e academias.

Para saber mais: https://bit.ly/2gT7Udk

 

Ata de condomínio – Como preparar e distribuir para os condôminos

A ata é o documento que reúne tudo o que foi deliberado em uma reunião de assembleia , servindo como comprovante das decisões tomadas e base para as ações do síndico.

Ata de condomínio – Como preparar e distribuir para os condôminos

A ata é o documento que reúne tudo o que foi deliberado em uma reunião de assembleia, servindo como comprovante das decisões tomadas e base para as ações do síndico.

Apesar de ser uma tarefa realizada pelo secretário da mesa da assembleia geral, é importante que o síndico compreenda como fazer uma ata de condomínio e todas as particularidades deste tópico.

Com este conteúdo, aprenda tudo sobre atas de condomínio – sejam elas para eleições de síndico, assuntos gerais, prestações de contas , aprovação de obras, entre outros.

Criar esse documento pode parecer simples em um primeiro momento, mas não se engane. Existem alguns passos básicos que devem ser seguidos para que uma ata de condomínio tenha validade.

Compreenda quais são as regras estabelecidas pela convenção do condomínio e aproveite para instruir o secretário antes da reunião começar. As anotações devem ser redigidas com linguagem informal, objetiva e é preciso evitar o uso de adjetivos.

Obrigatoriamente, a ata deverá conter as seguintes informações: nome do condomínio, se é uma assembleia extraordinária ou ordinária, data, hora, lugar, nomes do presidente e do secretário, lista de condôminos presentes e ausentes, lista de pautas e deliberações e também informar se há quórum presente e incluir assinatura dos presentes, especialmente do secretário e do presidente da mesa. Para facilitar o trabalho do secretário, o síndico deve preparar um Modelo de Ata de Condomínio com antecedência.

Para saber mais: https://bit.ly/2yAyiRB

 

Sou subsíndico e estou tendo problemas com a síndica, pois ela está fazendo obras desnecessárias e deixando de realizar obras emergenciais. Caso aja um incidente, eu como subsíndico respondo judicialmente?

Pergunta: Sou subsíndico e estou tendo problemas com a síndica, pois ela está fazendo obras desnecessárias e deixando de realizar obras emergenciais. Caso aja um incidente, eu como subsíndico respondo judicialmente?

Resposta: Começo a explanação com o seguinte apontamento: a legislação vigente não positiva acerca do subsíndico. Este cargo/função é regulamentado apenas em algumas convenções condominiais.

O que o Código Civil Brasileiro dispõe sem seu artigo 1.348 é: “§1º – Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. §2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”

Nestes casos, é obrigatória a aprovação em assembleia, a qual deverá determinar a abrangência desta incumbência, isto é, dispor claramente quais os poderes ou funções administrativas, sendo que pode ser ao subsíndico ou qualquer outra pessoa.

Todavia, em linhas gerais a função do subsíndico não consta expressamente na legislação e, por esta razão, surge a indagação: o subsíndico poderá ser responsabilizado por atitudes, ações ou decisões do síndico?

A convenção do condomínio deverá estabelecer expressamente quais são as funções e responsabilidades do subsíndico, portanto, o grau de responsabilidade dependerá do poder de atuação e decisão como gestor do condomínio.

Para saber mais: https://bit.ly/2yicD1n

 

Apoio profissional leva vantagens econômicas aos condomínios por meio da sustentabilidade

Recentes estudos sobre adaptações feitas em condomínios para aproximá-los dos conceitos de sustentabilidade mostraram que é possível reduzir em até 50% o consumo de água, 30% o consumo de energia e até 20% no consumo de gás, entre outros avanços. O resultado desta melhor gestão dos recursos se reverte em diminuição na taxa paga pelos moradores ou arrecadação de recursos para aplicação em benfeitorias no próprio empreendimento.

Com base nestas constatações, a Habitacional, uma das empresas mais tradicionais do mercado imobiliário do país, acaba de fechar uma parceria com a GEO Consultoria Ambiental, companhia especializada em apoio para a gestão sustentável dos recursos hídricos, de energia e dos resíduos.

O acordo tem como objetivo oferecer aos condomínios prontos e já em fase de uso uma avaliação profissional sobre as possibilidades e potencialidades da realização de ajustes no funcionamento destes locais, assim como nas suas estruturas para que eles possam desfrutar de ganhos econômicos e se aproximarem dos modernos conceitos de sustentabilidade que são cada vez mais importantes para a sociedade.

Para saber mais: https://bit.ly/2RKISya

 

Como aplicar Multas e Advertências em condomínios

Todos sabemos que a parte mais difícil da vida em condomínio é a convivência. Principalmente com aqueles que não se esforçam para viver harmoniosamente com o resto da comunidade condominial, ou que se esforçam apenas para tornar a vida no local mais difícil.

Para quem não respeita o próximo, seja um vizinho, ou um funcionário, ou as regras do condomínio, a solução são as advertências e multas.

Regras

Antes de advertir ou multar, uma dica é ter sempre uma conversa amigável – e de alerta – com os condôminos que geralmente cometem infrações. Explique que a situação não é agradável e que você provavelmente terá que multá-lo caso a conduta continue acontecendo.

Se isso não for suficiente, ou para casos como , deve-se então consultar o que diz a convenção ou o regulamento interno sobre aplicação de multas ou advertências.

Aí sim, o síndico ou administrador deve ser rígido, ou seja: seguir estritamente o que está determinado sobre o assunto no RI ou Convenção, evitando ter “dois pesos e duas medidas” para ocasiões diferentes.

“Inexistindo procedimento pré-estipulado na convenção ou regimento interno, sugestão é que o condomínio leve a questão a assembleia para aprovar o regramento ou apenas atualizá-lo. Mesmo que o quórum seja insuficiente para alterar a convenção, o procedimento pode ser aprovado, uma vez que servirá de base para punir infrações cometidas e para futura alteração da convenção”, recomenda o advogado Rodrigo Karpat, especailista em condomínios.

Direito de defesa

Segundo especialistas, sempre que for aplicar uma multa, o direito de defesa por parte do penalizado deve ser considerado, mesmo que essa possibilidade não esteja prevista na convenção ou regulamento interno.

“Em qualquer caso, deve ser concedido ao condômino o direito de defesa com prazo razoável. O procedimento de conceder o direito de defesa ao condômino infrator e a ratificação das multas em assembleia, mesmo em convenções que não estipulam este procedimento, tem sido fator determinante para que no caso do condômino não pagar a multa a mesma possa ser cobrada judicialmente”, alerta Karpat.

Para saber mais: https://bit.ly/2wAztQe