Artigo: A responsabilidade do síndico pela correta sinalização de trânsito em condomínios

É o que falaremos de forma breve sobre a obrigatoriedade e responsabilidade que o condomínio tem de manter regularizado esse tipo de sinalização.

Antes de entrarmos no mérito da responsabilidade do síndico, é importante destacarmos que o Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/1997) é aplicável às áreas internas do condomínio, como é prescrito pelo parágrafo único do art. 2.º, vejamos:

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

A partir do que determina a lei, há a necessidade de que o condomínio que possua vias de tráfego para carros instale as devidas identificações e sinalizações a fim de regulamentar o trânsito de automóveis e pessoas naquele espaço.

A sinalização é importante para que também, nos casos de infração, sejam aplicadas multas ou notificações aos condôminos ou demais motoristas infratores, desde que tal punição esteja prevista tanto na convenção, como no regimento interno do condomínio e sua apuração esteja de acordo com os parâmetros legais.

Segundo o §3.º, do art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro, é responsabilidade do condomínio, na figura do seu representante legal, o síndico, a instalação correta da sinalização, sob pena de responder civil e penalmente pela sua ausência.Em observância à lei, o síndico deverá estar atento à correta sinalização das áreas internas do condomínio para evitar, no futuro, uma possível condenação do condomínio e até mesmo do síndico (caso apurada o dolo na sua conduta) ao pagamento ou ressarcimento de determinado prejuízo causado ao morador ou a terceiros que frequentarem a área condominial.

Assim como outras obrigações, tal como a instalação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), caberá ao síndico a realização de um projeto que deverá ser avaliado e aprovado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (art. 51 do Código de Trânsito Brasileiro).

Popularmente conhecido como “Projeto Viário”, ou seja, condomínio deverá demonstrar em seu projeto o desenho das vias, com a largura e os raios de curvatura, assim como a localização das vagas com a sua posição, largura, comprimento e acesso, incluindo as sinalizações do chão ou asfalto, tais como faixas, sinais de travessia de pedestres e por fim as Placas de Orientação, de Regulamentação, tudo de acordo com o Código de Trânsito.

Para saber mais: https://bit.ly/2yYCDz2

 

Guia sobre direitos e deveres dos condôminios

Direitos

Dispor da sua unidade e das áreas comuns, sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente. Artigo 1335

Desde que esteja quite com as despesas condominiais, votar em assembleias, participar de suas deliberações, candidatar-se a cargos administrativos e a eles ser eleito. O voto tem peso proporcional à fração ideal da unidade, salvo disposição diversa da Convenção. Artigos 1335 e 1352

Participar da decisão do que é feito com o dinheiro comum, em assembleia. A previsão orçamentária anual deve ser aprovada em assembleia ordinária, e alterações (aumentos de condomínio) devem ser submetidas a assembleia extraordinária. A prestação de contas do ano anterior também é obrigatória. E obras devem ser pré-aprovadas pela assembleia, com o quórum previsto no novo Código Civil. Artigos 1341 e 1350

1/4 (um quarto) dos condôminos, juntos, podem convocar uma assembleia, sem intermédio do síndico. Artigo 1355

A maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos pode destituir o síndico, em assembleia especificamente convocada. Artigo 1349

Votar sobre alterações nas áreas comuns do condomínio, na Convenção e no Regimento Interno. Artigos 1341, 1342, 1343 e 1351

Pagar as despesas de condomínio na proporção de sua fração ideal, e apenas no que diz respeito aos gastos de que desfrute. Por exemplo: um condômino que não tem vaga na garagem não paga pela manutenção do portão da mesma. Artigos 1335 e 1340

Alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério previsto no Código Civil: têm preferência os proprietários, em seguida os inquilinos, e finalmente pessoas estranhas ao condomínio. Artigo 1338

Vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com não-condôminos se assim o permitir a Convenção do condomínio. Artigo 1339

Para saber mais: https://bit.ly/2Jj4f5T

 

Síndico profissional é novo nicho de mercado e vira tema de livro

Muitos condomínios sofrem com a falta de candidatos a síndico voluntário. A recusa, via de regra, vem acompanhada de justificativas, como falta de preparo, vocação e, principalmente, disponibilidade. Diante do quadro, se abriu uma lacuna que vem sendo preenchida pelo chamado síndico profissional. A novidade é que o mercado está cada vez mais atrativo para quem pensa em investir na nova função.

“Vivemos um momento de transição. Por força da lei, todos os condomínios – sejam residenciais, empresariais ou mistos – precisam ter um síndico. O modelo tradicional, do morador voluntário, nem sempre tem prevalecido, o que abriu a possibilidade de um novo campo de trabalho e obtenção de renda em época de crise econômica”, aponta o consultor Vander Ferreira de Andrade, que acaba de lançar o Manual do Síndico Profissional, pela Editora Nelpa, e concedeu entrevista ao canal RDtv para falar sobre o tema.

A vantagem do novo modelo está no desenvolvimento de um novo patamar, profissional e impessoal, na hora de encarar questões burocráticas e as relações entre moradores. Desde 2002, o novo Código Civil permite que síndicos não necessariamente residam nos condomínios. Com isso, muitas pessoas passaram a se organizar e oferecer os serviços de gestão e sindicância profissional.

Com o interesse dos condomínios e a busca pela profissionalização, surgiram cursos de capacitação. A recomendação é que os interessados em investir na área, seja para complementação de renda ou como aposta em uma única fonte de recursos financeiros, se tornem pessoas jurídicas e procurem locais confiáveis para se capacitar.

Para saber mais: https://bit.ly/2JNbp2A

 

Condomínio é condenado a pagar indenização por queda de elevador

O Condomínio Moradas do Itanhangá foi condenado a pagar indenização de R$ 70 mil por um elevador que despencou do 14º andar até o poço. De acordo com a ação, a queda teria sido causada por uma obra de embelezamento sem a devida manutenção da estrutura do elevador. Durante a reforma, foram instalados piso de granito e revestimento de aço inoxidável, elevando o peso da cabina.

As autoras da ação, mãe e filha, tinham ido visitar um parente que morava no prédio e contaram que embarcaram no 18º andar e que, depois de parar no 14º andar para a entrada de três moradores, o elevador desceu em alta velocidade, deu uma freada brusca no 6º andar, de onde continuou a queda com barulhos de ferros quebrando até sentirem um grande impacto ao cair no poço, onde ficaram todos os passageiros amontoados e feridos.

A menina, na época, tinha cinco anos de idade e, de acordo com os autos, adquiriu medo de altura e quase não fala, tendo o seu convívio social e desenvolvimento escolar sido afetados pelo acidente.

As empresas Elevadores Fuji FLF Brasil, então responsável pela manutenção e reparos dos elevadores do condomínio, e Embelezart Design em Elevadores, prestadora do serviço de embelezamento da cabina, foram condenadas pelo juízo da 3ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá a pagar solidariamente com o condomínio R$ 40 mil e R$ 30 mil, por danos morais, a mãe e filha, respectivamente.

Para saber mais: https://bit.ly/2ARCRcR

 

Inquilino inadimplente

O condomínio não pode cobrar do inquilino, uma vez que a relação jurídica é com o proprietário.

Portanto, toda cobrança referente a inadimplência deve ser feita ao proprietário.

O proprietário ou seu administrador devem exigir a comprovação do pagamento das taxas condominiais no ato do recebimento do aluguel.

O proprietário arca com multas por infrações ao Regulamento Interno que o inquilino não pagou?

As multas por infração ao Regulamento Interno que não foram pagas pelo inquilino são de responsabilidade do proprietário, cabendo a este Ação de Regresso contra o locatário.

Pode-se proibir acesso a determinadas partes do condomínio, como represália?

Em casos de qualquer devedor de condomínio, não se pode limitar serviços ou restringir direitos de acesso a algumas áreas comuns, como piscina, sauna etc.

Para saber mais: https://bit.ly/2RfUSH2