As questões ambientais não devem ser um entrave para os condomínios

Apesar da afirmação constante do título do presente artigo parecer ser algo normal, quem atua no dia a dia com projetos imobiliários, já se deparou muitas vezes com situações em que sim, questões relacionadas ao meio ambiente se tornaram uma tremenda dor de cabeça. Tanto para a implantação, quanto para o funcionamento desses projetos e condomínios.

Inegavelmente são muitas as variáveis que devem ser avaliadas quando se planeja um projeto imobiliário, bem como quando se está diante da missão de se viver em condomínio. Saber qual o órgão ambiental competente para licenciar e fiscalizar o empreendimento, quais as obrigações que devem ser atendidas, que tipos de projeto necessitam de licença ambiental não apenas para serem implementados mas também para funcionarem no seu dia a dia são algumas delas.

Não é tão simples entender as mais de 20 mil normas que tratam sobre o assunto hoje em vigor no Brasil. Uma infinidade de portarias, resoluções, instruções normativas, decretos e leis transformam o que deveria ser simples em algo complexo. E como se sabe, alegar desconhecimento de qualquer norma não é motivo para deixar de cumpri-la. Não bastando todo esse emaranhado de normas, há ainda uma lei (Lei Federal 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais) que criminaliza uma série de ações ou omissões tomadas pelos empreendedores, seus prepostos, administradores e síndicos. Assim, claro está que as questões ambientais não podem ser um entrave para projetos imobiliários em geral, mas também é claro que todos aqueles que atuam nessa área devem estar preparados para lidar com todo esse arcabouço normativo.

Para saber mais: https://bit.ly/2KWaHAA

Conservação e Reforma de Fachada Predial é Lei

Que a manutenção, reforma, pintura e limpeza de fachadas de um edifício valoriza o imóvel todos sabem, mas que a falta de manutenção pode causar um prejuízo financeiro, multa e até mesmo uma ação legal poucos sabem. Segundo Miqueas Bergmann, da MBergmann , empresa especializada em reforma de fachadas, “um imóvel pode valorizar em até 40% após um processo de restauração e reforma, portanto se você não quer que um dos seus maiores investimentos de uma vida se desvalorize e ainda ser multado, é bom começar a se planejar”.A lei municipal 10.518/88 da cidade de São Paulo obriga os prédios a lavar ou pintar as fachadas a cada cinco anos, sendo que o não cumprimento pode acarretar multa aos proprietários dos imóveis. A falta de manutenção preventiva também pode trazer problemas legais para o síndico, sendo responsabilizado em caso de acidentes provocados por fachadas mal conservadas, com base na lei 11.228/92 , sobre obras em geral e de manutenção. Além das questões legais, também há a questão emocional, pois ninguém gosta de ver seu patrimônio deteriorado.

Para saber mais: https://bit.ly/2AQ5Ufw

 

Práticas sustentáveis viram tendências em condomínios residenciais

Os condomínios sustentáveis que antes estavam mais restritos às cidades verdes, agora estão se expandindo para bairros integralmente urbanos. A sustentabilidade no condomínio assegura a preservação da natureza e também oferece mais qualidade de vida para os moradores. Locais que comportam um grande número de conjuntos habitacionais, como é o caso de Jacarepaguá, têm grande importância na hora de fazer a diferença para o bem da comunidade. Adotar hábitos sustentáveis não precisa ser complexo e muito menos demandar recursos de alto custo. É possível economizar e cuidar do meio ambiente sem elevar os custos do imóvel ou do condomínio em si. O Up Barra e Up Barra Mais Condomínio Clube são empreendimentos pensados para atender à certificação AQUA (Alta Qualidade Ambiental) em suas três etapas de avaliação: programa, concepção e realização.

Para saber mais: https://bit.ly/2FXFuyj

 

Guia para acertar na contratação de uma empresa de gestão de condomínios

O condomínio do teu prédio vai ter uma gestão externa?

Queremos contratar uma empresa de gestão de condomínios para o nosso prédio, mas temos ouvido tantos relatos de situações incorretas, como desinteresse, negligência, pouca transparência e até desvio de fundos, que estamos receosos. O que devemos saber? Temos meio de reclamar se o serviço não correr bem?

A atividade das empresas de gestão de condomínio não é regulada, nem existe uma entidade supervisora à qual possam recorrer em caso de conflito. Portanto, devem informar-se bem antes de escolher essa empresa.

Embora a Deco reivindique, e fá-lo já há mais de 15 anos, a implementação de legislação e regulação no setor da administração de condomínios, ainda não se alcançou estes mecanismos. Assim, apresentamos-vos alguns conselhos que poderão seguir para escolher com maior segurança:

Prefiram as empresas que possuam instalações físicas (lojas ou estabelecimentos), com atendimento ao público em horário definido, nomeadamente, atendimento dos condóminos dos prédios que administram;

Para saber mais: https://bit.ly/2rocjtW

 

Custos condominiais crescem 2,58% em outubro, diz Secovi-SP

Os custos condominiais cresceram 2,58% em outubro na Região Metropolitana do Estado de São Paulo. No acumulado de 12 meses, as despesas tiveram alta de 6,67%, resultado abaixo do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, que variou 10,79% no mesmo período. Os dados do Índice dos Custos Condominiais(ICON), apurado pelo Departamento de Economia e Estatística do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP).

Segundo a pesquisa, os itens Manutenção e Equipamentos e Diversos aumentaram 0,89%, em outubro deste ano, e 10,81% nos últimos 12 meses. Os gastos com Conservação e Limpeza registraram alta de 0,73%, no mês, e de 10,43% no acumulado. O item Pessoal e Encargos cresceu 3,93%, em outubro, e 4,21% no acumulado. Já as Tarifas mantiveram estabilidade no mês de outubro, chegando a 11,22% no acumulado.

O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios da entidade, Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, ressalta que o ICON serve como parâmetro da variação dos custos dos condomínios residenciais, mas não deve ser utilizado como um índice de reajuste da taxa condominial.

Para saber mais: https://bit.ly/2AQS7W8