A taxa de condomínio pode ser reajustada automaticamente sem aprovação em assembleia?

Pergunta: A taxa de condomínio pode ser reajustada automaticamente sem aprovação em assembleia?
Resposta: Dependerá da forma de arrecadação das receitas do seu condomínio. A mais comum é elaborar uma previsão orçamentária anual, na qual se atribuirá o valor da taxa fixa anual, onde se estabelece uma projeção dos gastos para as despesas ordinárias (folha de pagamento, manutenção e conservação, água, luz, gás, despesas administrativas, etc.) e uma “gordura” para gastos extraordinários ou compensação da inadimplência.

Neste caso, o valor da taxa condominial cabível a cada condômino não poderá ser alterado sem prévia decisão assemblear. Contudo, se o condomínio adotar o rateio das despesas mensais, ou seja, arrecadar o valor necessário para todas as despesas do mês anterior, que geralmente é variável dependendo do que foi efetivamente gasto, o valor da taxa condominial poderá oscilar sem prévia aprovação de assembleia.

Para saber mais: https://bit.ly/2ATFpWr

 

Práticas sustentáveis viram tendências em condomínios residenciais

Os condomínios sustentáveis que antes estavam mais restritos às cidades verdes, agora estão se expandindo para bairros integralmente urbanos. A sustentabilidade no condomínio assegura a preservação da natureza e também oferece mais qualidade de vida para os moradores. Locais que comportam um grande número de conjuntos habitacionais, como é o caso de Jacarepaguá, têm grande importância na hora de fazer a diferença para o bem da comunidade.

Adotar hábitos sustentáveis não precisa ser complexo e muito menos demandar recursos de alto custo. É possível economizar e cuidar do meio ambiente sem elevar os custos do imóvel ou do condomínio em si. O Up Barra e Up Barra Mais Condomínio Clube são empreendimentos pensados para atender à certificação AQUA (Alta Qualidade Ambiental) em suas três etapas de avaliação: programa, concepção e realização.

A certificação Aqua no condomínio: economia de água e energia, conforto térmico e cuidado com a gestão de resíduos. Nas unidades: Banheiros priorizando a ventilação natural; Cores claras na fachada que reduzem a absorção de calor; janelas de 10 a 40% maiores, que garantem melhor ventilação e iluminação, sistema de medição de água individualizado nas unidades, cozinhas com previsão de espaço para coleta de lixo e varandas projetadas para amenizar a temperatura do apartamento.

Para saber mais: https://bit.ly/2FXFuyj

 

Conservação e Reforma de Fachada Predial é Lei

Que a manutenção, reforma, pintura e limpeza de fachadas de um edifício valoriza o imóvel todos sabem, mas que a falta de manutenção pode causar um prejuízo financeiro, multa e até mesmo uma ação legal poucos sabem. Segundo Miqueas Bergmann, da MBergmann , empresa especializada em reforma de fachadas, “um imóvel pode valorizar em até 40% após um processo de restauração e reforma, portanto se você não quer que um dos seus maiores investimentos de uma vida se desvalorize e ainda ser multado, é bom começar a se planejar”.

A lei municipal 10.518/88 da cidade de São Paulo obriga os prédios a lavar ou pintar as fachadas a cada cinco anos, sendo que o não cumprimento pode acarretar multa aos proprietários dos imóveis. A falta de manutenção preventiva também pode trazer problemas legais para o síndico, sendo responsabilizado em caso de acidentes provocados por fachadas mal conservadas, com base na lei 11.228/92 , sobre obras em geral e de manutenção. Além das questões legais, também há a questão emocional, pois ninguém gosta de ver seu patrimônio deteriorado.

A conservação e a recuperação da fachada são obras importantes e necessárias, e o síndico deve convocar assembleia para decidir o valor do rateio extra, caso não esteja contemplado dentro do planejamento orçamentário, para compor o fundo de obras. Em relação ao quorum da Assembleia, o Código Civil não a estipula, então a aprovação deve ser pela maioria dos presentes.

Para saber mais: https://bit.ly/2AQ5Ufw

 

Quais são as obrigações tributárias de um condomínio e como fazer a contabilidade?

Ter organização na vida financeira é essencial a qualquer cidadão. Não seria diferente para os síndicos, principalmente no início da carreira, quando não se tem muita experiência. Não saber fazer a contabilidade pode não só afetar suas chances de contratação como também põe o condomínio em risco de ação judicial caso algum erro seja cometido. Confira quais são as obrigações tributárias e como fazer a contabilidade condominial.

Qual é o regime tributário de um condomínio?
Antes de tudo, você precisa saber qual é a classificação tributária de condomínios e quais impostos deve pagar. A forma de tributação de pessoas jurídicas, como o condomínio é determinada pelo regime tributário de acordo com o volume de arrecadação.

Mesmo tendo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), condomínios não pagam Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, por não serem reconhecidos legalmente como pessoas jurídicas. Isso ocorre porque, como explica o Parecer Normativo CST nº 76 de 09/02/1971, diferente de empresas, o condomínio não tem como objetivo lucrar, e sim utilizar a renda arrecadada para atender às necessidades pontuais dos proprietários, trabalhando em prol de seu bem-estar. Não gerando renda, não há como definir o regime tributário de um condomínio.

Para saber mais: https://bit.ly/2KRxYnk

 

As questões ambientais não devem ser um entrave para os condomínios

Apesar da afirmação constante do título do presente artigo parecer ser algo normal, quem atua no dia a dia com projetos imobiliários, já se deparou muitas vezes com situações em que sim, questões relacionadas ao meio ambiente se tornaram uma tremenda dor de cabeça. Tanto para a implantação, quanto para o funcionamento desses projetos e condomínios.

Inegavelmente são muitas as variáveis que devem ser avaliadas quando se planeja um projeto imobiliário, bem como quando se está diante da missão de se viver em condomínio. Saber qual o órgão ambiental competente para licenciar e fiscalizar o empreendimento, quais as obrigações que devem ser atendidas, que tipos de projeto necessitam de licença ambiental não apenas para serem implementados mas também para funcionarem no seu dia a dia são algumas delas.

Não é tão simples entender as mais de 20 mil normas que tratam sobre o assunto hoje em vigor no Brasil. Uma infinidade de portarias, resoluções, instruções normativas, decretos e leis transformam o que deveria ser simples em algo complexo. E como se sabe, alegar desconhecimento de qualquer norma não é motivo para deixar de cumpri-la. Não bastando todo esse emaranhado de normas, há ainda uma lei (Lei Federal 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais) que criminaliza uma série de ações ou omissões tomadas pelos empreendedores, seus prepostos, administradores e síndicos. Assim, claro está que as questões ambientais não podem ser um entrave para projetos imobiliários em geral, mas também é claro que todos aqueles que atuam nessa área devem estar preparados para lidar com todo esse arcabouço normativo.

Para saber mais: https://bit.ly/2KWaHAA