Curso de síndico promovido pela ABRASSP chega ao Guará (inscrição)

As aulas serão ministradas por contadores, administradores, engenheiros, advogados e demais profissionais ligados aos temas. As aulas abordam temas reais sobre os condomínios do Guará e região.

Com o objetivo de apoiar a gestão do síndico, unir e integrar síndicos, a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais- (Abrassp), criou o projeto QualiSíndicos, que é voltado para a qualificação e profissionalização de síndicos, futuros síndicos e síndicos profissionais.
Um dos maiores desafios de um síndico para prestar um bom serviço é exatamente conciliar todos os interesses, e gastando pouco dinheiro do condomínio. A profissionalização do síndico torna-se imprescindível, tendo em conta que os condomínios começam a atuar como empresas estruturadas, e esses profissionais são representantes legais da massa condominial.

O curso básico de síndico acontece nos dias 10, 12, 13 e 17 de dezembro, na Faculdade Projeção, na região administrativa do Guará.
O sindico é aquele que precisa ter grande capacidade resiliente, perfil relacional, senso de desprendimento, voluntarioso, muito organizado, conhecimento sobre questões prediais, e acima de tudo, por ser um cargo eletivo, precisa ser politico no sentido verdadeiro da palavra.

O condomínio deve ser visto como uma empresa, pois, assim como as empresas, o síndico tem muitas responsabilidades legais, entre elas civil, criminal, trabalhista, previdenciária, tributária e ambiental.

O presidente da Abrassp, Paulo Melo, falou que o QualiSíndicos é o maior programa de formação de síndicos do Brasil, “O síndico ou condômino que entrar no QualiSíndicos, vai fazer um curso de qualidade que tem o certificado reconhecido pelo MEC como curso livre, além de ser uma oportunidade de qualificação para se colocar no mercado de trabalho em um mercado que pede cada vez mais qualificação e profissionalização”, falou o presidente, Paulo Melo.

O cumprimento de normas de segurança, o controle financeiro e dentre outras tarefas, o profissional deve ser capacitado para agir dentro destes setores, bem como administrar os conflitos internos, estudar a convenção e o regimento interno, cumprir e fazer cumprir o mesmo.

Um bom síndico tem que saber tudo o que se passa no condomínio. Por isso, assim que assumir o posto, deve estudar a gestão antiga e conferir as prestações de conta, orçamentos, processos judiciais que estão correndo e problemas estruturais do condomínio.

Para saber mais: https://bit.ly/2Q7s4EC

 

A regularização dos loteamentos fechados e condomínios de lotes pela Lei 13.465/17

No final do milênio, mais precisamente na última década, além dos loteamentos ou desmembramentos implantados conforme as regras da “Lei Lehmann” (Lei 6.766/79) e dos condomínios horizontais implantados com observância do Decreto-Lei 271/1967, em combinação com a Lei Federal 4.591/1964 e com o Código Civil, houve a proliferação de outras modalidades, clandestinas ou irregulares, de parcelamento do solo urbano como os “loteamentos fechados”, genericamente conhecidos como condomínios, e os “condomínios de lotes”, os quais possuem características especiais que os diferem dos convencionais.

Loteamentos fechados
Estes pseudos loteamentos fechados cumpriram, em regra, os comandos da Lei 6.766/79. O projeto foi apresentado ao município, e os documentos, levados ao Registro de Imóveis, obedecendo aos ditames da Lei de Parcelamento do Solo, isto é, um loteamento aberto ao público em geral, só que com desenhos, características e/ou configurações in loco que facilitem seu posterior fechamento, com simples levantamento de muros ou alterações nas divisas.

Após a aprovação do projeto do loteamento pelo município e, quando o caso, pelo órgão ambiental, com seu registro no Serviço de Registro de Imóveis, forma-se uma associação de moradores, a qual também costuma ser constituída antes ou durante a aprovação do loteamento.

Esta associação de moradores, depois de inscrita no registro civil, requer à municipalidade a autorização condicionada do fechamento, com concessão de uso gratuita das áreas públicas aos moradores, no máximo com um suposto acesso controlado dos demais citadinos. Entretanto, dificilmente estes poderão acessar tais locais sem uma justificativa, como a de ir visitar algum morador.

Para saber mais: https://bit.ly/2SsPUaB

 

Polícia fecha laboratório de drogas em condomínio de Uberaba

Uma operação conjunta das polícias Militar e Civil fechou um laboratório de refino de drogas no Bairro Conjunto Manoel Mendes, em Uberaba, dentro de um condomínio residencial. Segundo a Polícia Militar (PM), duas pessoas foram detidas por tráfico.

A polícia foi até o imóvel suspeito depois de receber denúncias anônimas de que no local, situado na Avenida Nilza Marques Guaritá, estava ocorrendo o preparo e comercialização de drogas.

Os militares apreenderam diversos pinos para acondicionamento da cocaína, embalagens, balança de precisão, cadernos com anotações da contabilidade do tráfico, além de celulares utilizados como moeda de troca para a venda de drogas.

No apartamento também havia grande quantidade de dinheiro e pasta base de cocaína. Uma jovem de 22 anos foi presa por tráfico de drogas e corrupção de menores já que no local estava um adolescente de 16 anos que ela confirmou ser o ajudante no preparo da droga. O menor foi apreendido por tráfico.

A dupla foi levada para a Delegacia da Polícia Civil junto aos materiais apreendidos.

Para saber mais: https://glo.bo/2DS9clz

 

Mensalidade condominial: quem responde, o locador ou o locatário?

Este tema é uma questão um tanto delicada, pois é comum vermos no dia a dia, na realidade dos contratos de locação, o proprietário do imóvel delegar ao inquilino a responsabilidade do pagamento da taxa condominial em conjunto com os alugueis. No entanto, quando não pagas as despesas condominial, a quem se atribui a responsabilidade judicial? Do locatário em uma ação de execução? Há responsabilidade solidária? Para que se solucione tais questões, faz-se necessário lembrar da origem de tal prestação e sua natureza jurídica.

Como são taxas sobre as despesas de condomínio, trata-se de uma obrigação “propter rem – própria da coisa”, ou seja, é atribuída à unidade autônoma, desta forma devendo ser suportada por quem possuir a propriedade/titularidade da unidade autônoma. É uma espécie de obrigação do próprio bem, e não particularmente da pessoa, apenas respondendo aquele que é titular do bem.

Assim, o Código Civil Brasileiro dispõe o seguinte:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

Ante a esta disposição, esclarece-se que o locatário, apesar de ser morador do condomínio, jamais poderá ser considerado condômino, não é estabelecida a relação jurídica de obrigações da espécie, o condômino, propriamente dito, é o proprietário do bem.

Comete o erro a administração condominial que emite o boleto ou recibo de cobrança em nome do locatário, cobrando-lhe, indevidamente, participação em despesas que, legalmente, não lhe competem, pois o contrato de locação existente entre locador e locatário é uma relação jurídica privada, firmada entre as partes, locador e locatário. Desta forma, caso o condomínio fizesse parte da relação jurídica entre locador e locatário, seria necessário ser anuente no referido contrato, passando a fazer parte integrante da locação, caso que não incorre à relação estabelecida entre as partes.

Para saber mais: https://bit.ly/2EaRsmw

 

Por quanto tempo arquivar, como e porque guardar

A cada mês, mais papeis se acumulam nos arquivos dos condomínios. Para se ter uma ideia, um condomínio comercial ou residencial acumula, em média, mil novos documentos por ano.

Mas, será que é mesmo necessário guardar toda essa papelada? E como guardá-la?

Muitos documentos devem sim ser arquivados com cuidado e por muito tempo – alguns até para sempre – como as plantas do condomínio e documentos referentes aos funcionários e impostos.

Por isso, devem estar sempre à mão, seja em um arquivo organizado ou digitalizados.

Por que é importante?

Caso o Ministério do Trabalho, por exemplo, peça algum documento para o condomínio, esse deve entregá-lo em dois ou três dias. Já imaginou procurar um ou dois papéis no meio de uma bagunça enorme?

O advogado Marcio Hachkorsky ressalta também que as ações judiciais no Brasil, em sua grande maioria, somente aceitam provas documentais, ou seja, em papel.

Por isso, guardar bem documentos como comprovantes de pagamentos de salários e direitos dos funcionários, como fundo de garantia, pode evitar problemas com a justiça.

Ele destaca ainda que um condomínio pode processar seu síndico se for condenado a pagar uma grande indenização a um funcionário porque o síndico não tinha os documentos necessários devidamente arquivados. Nesse caso, ele pode ser responsabilizado pelo prejuízo.

Guardando na administradora

Há quem opte por deixar uma parte dos documentos com a administradora. Sendo assim, deve-se checar se a empresa oferece esta facilidade e se cobra por este tipo de serviço. É importante também garantir que a mesma consegue localizar os documentos desejados em até dois dias.

Nesses casos, ficam no condomínio a papelada referente aos funcionários e, na empresa, os outros.

Toda a documentação em poder da administradora deve ficar disponível para consulta dos condôminos no local. Normalmente, as visitas são agendadas.

Guardando no condomínio

Em  alguns casos, o síndico se sente mais seguro tendo todos os documentos sob a sua guarda – e responsabilidade. O ideal é que sejam guardados em uma sala de acesso restrito do condomínio, e não na casa do síndico, por exemplo.

Controlar os papéis arquivados também é fundamental. Então, se emprestar algum documento, procure ficar com o original e fornecer uma cópia. Se não for possível, tenha sempre um protocolo de empréstimo com informações da pessoa que retirou documentos.

Para saber mais: https://bit.ly/2zEkmYi