Entrevista com o presidente do SindiCONDOMÍNIO-DF José Geraldo Dias Pimentel

Portal – Qual a importância do reconhecimento por meio do Prêmio Cidades & Condomínios 2018 do trabalho realizado à frente do SindiCONDOMÍNIO-DF?

José Geraldo Dias Pimentel – É uma premiação de forma inédita porque o Projeto Cidades & Condomínios tem uma tendência de crescimento e com certeza vai poder contribuir pra fazer com que a sociedade, seja ela residente nas cidades ou nos condomínios, que de certa forma estão todos entrelaçados, dê a devida notoriedade que o projeto merece. Eu acredito que com toda dedicação e com todo compromisso que o projeto tem com o Distrito Federal, será com certeza uma grande conquista dessa sociedade.

Portal –  É de certa forma um reconhecimento à sua gestão?

José Geraldo Dias Pimentel – Nesta gestão que iniciou no dia 23 de março de 2018 com um mandato até 2022 e certamente será a consolidação de nosso trabalho.

Portal – Sempre contribuindo com conhecimento também no seu blog?

José Geraldo Dias Pimentel – Sim, eu tenho o Blog do Pimentel e um portal totalmente interativo e regionalizado, que é o Portal Papo Condominial. Certamente vamos fazer com que todos os condomínios do Distrito Federal, quer seja condomínios residenciais, comerciais, mistos, rurais, condomínio de shopping e centros clínicos, possam obter por meio do Portal Papo Condominial e da minha pessoa, toda a notoriedade possível, principalmente no fornecimento de informações e fazer com que essa população tenha o máximo de informação com a clareza e presteza que ela certamente requer.

Portal – Com as novas mudanças na legislação da área sindical, como garantir a representatividade em quantidades?

José Geraldo Dias Pimentel – Primeiro que uma entidade sindical, no caso do SindiCONDOMÍNIO-DF, é ela que defende, é ela que atua, é ela que faz com que os direitos trabalhistas sejam definitivamente cumpridos pelo síndico,  no caso o representante legal do condomínio, e faça com que também a relação de trabalho empregador e empregado tenha reconhecimento por meio da celebração de uma Convenção Coletiva de Trabalho, e nos casos específicos,  a Celebração dos Acordos Coletivos de Trabalho, então a importância é tamanha porque todo esse regramento, e principalmente o que são os direitos e as obrigações dos trabalhadores perante o empregador, que é o condomínio.

Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/08/entrevista-com-o-presidente-do.html

 

Quem paga pela despesa inesperada?

Segundo o advogado Eduardo Vital Chaves, da área de Direito Imobiliário do Rayes & Fagundes Advogados, a resposta é depende. Cada situação tem suas particularidades, mas, para simplificar, ele diz que a responsabilidade é de quem causa o dano. O diretor da Manager Gestão Condominial, Marcelo Mahtuk, afirma: “Tudo o que os moradores causarem de prejuízo à área comum, elas têm responsabilidade. Já tudo aquilo que a área comum causar de prejuízo a alguém na unidade privativa, a área comum e, consequentemente, a administração, é responsável”.

Ao atribuir a culpa a alguém, profissionais do setor alertam que é importante possuir provas, evidências do ato ilícito, antes de notificar o morador para pagamento. Podem ser testemunhas, imagens das câmeras de segurança ou, se o problema for técnico, laudos comprovando a responsabilidade do dano.

No condomínio do síndico Gerson Godoy, na Vila Matilde, o laudo de um engenheiro causou rebuliço entre os condôminos. A orientação técnica mostrou que havia um vazamento na tubulação de gás. Em assembleia, decidiu-se fazer uma verificação em todas as unidades, para descobrir onde ocorria o escape. “Antes, eu me reuni com todos e expliquei que, se houvesse algum problema, o custo seria por conta do morador, já que a unidade é particular”, conta Godoy.

Para saber mais: https://economia.estadao.com.br/blogs/radar-imobiliario/quem-paga-pela-despesa-inesperada/

 

Pode-se trabalhar em home office?

Antes da reforma trabalhista, que não regulamentava a atividade de home office, já era usual alguns condôminos valerem-se de atividades remuneradas em condomínios residenciais. Além da atividade efetiva do home office, é muito usual alguns condôminos que exercem atividade autônoma ou são profissionais liberais quererem exercer as mesmas em suas unidades autônomas.

Quem não ouviu falar de manicures, doceiras, boleiras, professores de línguas, dentre outras atividades, que passaram a ser exercidas em sua própria residência, e que ao mudarem para um condomínio resolvem continuar mantendo esta atividade. Mas, isso é permitido dentro de um condomínio estritamente residencial?

Estará ocorrendo mudança de destinação do condomínio? E se a convenção ou o regimento interno vedarem atividades profissionais? É muito comum inúmeras discussões sobre a possibilidade ou não do exercício de uma atividade remunerada em um condomínio que tenha perfil residencial.

Um dos problemas que inicialmente é levantado é o famigerado “entra” e “sai” de estranhos, que pode prejudicar a segurança do condomínio.

Devemos nos ater que, se o condomínio tiver um controle de acesso efetivo e adequado, esta situação pode ser facilmente controlada, uma vez que dificilmente o condômino irá receber em sua residência diversas pessoas ao mesmo tempo.

E ainda que supostamente venha a ocorrer uma maior movimentação, isto poderia acontecer também em uma situação usual de visitas que não tivesse qualquer relação com atividade remunerada.

É claro que alguns condôminos podem se sentir incomodados com isso, mas desde que esteja dentro de uma razoabilidade e não venha a causar qualquer insegurança ou prejuízo ao condomínio, cada vez mais, os mesmos vêm aceitando esta situação.

Um problema mais difícil de ser resolvido ocorre nos condomínios onde não há individualização de água ou gás, e há um condômino que tem por atividade a confecção de doces, bolos, ou mesmo marmitas para venda a terceiros, e ainda que estes produtos sejam entregues em domicílio.

Neste caso, não haverá qualquer “circulação” de terceiros, mas como não há individualização de água e gás, o condômino que tem este tipo de utilização de sua unidade estará aumentando o consumo de gás e água do condomínio e o valor estará sendo rateado entre todos os demais condôminos, em verdadeiro prejuízo à massa condominial.

Para saber mais: https://www.dgabc.com.br/Noticia/2924134/pode-se-trabalhar-em-home-office

 

Delivery em condomínios

Pizzas, lanches, almoços. É cada vez maior o número de pessoas que busca alimentos prontos. Por conta disso, em alguns condomínios é possível ver um entra e sai de entregadores, com trânsito livre dentro dos prédios. Já em outros, a entrada até os apartamentos é proibida e o morador tem que se dirigir à portaria para receber a encomenda. Mas qual a melhor forma de conduzir os serviços de delivery com segurança?

Para o especialista na área, engenheiro André de Pauli, é a que traga qualidade de vida de maneira segura. “Há condomínios com as mais diversas características arquitetônicas, dimensões, complexos de vários edifícios e diferentes composições econômicas e financeiras de seus moradores. Alguns com um número grande de idosos, outros de casais ou estudantes. Portanto, é fundamental que seja definida uma política de segurança afinada com tais conceitos e que sejam estabelecidos procedimentos que os atendam”, diz o especialista.

Administradora do Residencial Parque dos Príncipes, em Campinas, São José, Néia Lehmkuhl afirma que desde o início da ocupação do prédio – há 17 anos – o cuidado com a segurança foi prioridade. Tanto é que está estabelecida no regimento interno a proibição da entrada de entregadores no condomínio.

“A regra é essa e sempre funcionou. Quando chega um morador novo, ele deve entrar no ritmo”, diz Néia, complementando que a única exceção é quando um morador está com problemas de saúde e impossibilitado de sair do apartamento para receber qualquer tipo de encomenda.

Para saber mais: http://condominiosc.com.br/jornal-dos-condominios/seguranca/3540-delivery-em-condominios

 

Uso de drogas no condomínio: o que fazer?

O uso de drogas ilícitas constitui problema cada vez mais comum em condomínios residenciais, sejam eles compostos por casas ou por apartamentos. Esse ato ilícito pode colocar em risco a segurança dos moradores, bem como molestar o conforto e a privacidades de suas residências.

Primeiramente, vale salientar que o mero consumo de substância ilícita, em seu sentido literal isolado, não é vedado pela legislação penal, porém as ações acessórias a tal ato são consideradas ilícitas pelo artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, conforme exposto abaixo:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Desta forma, embora a mencionada lei tenha previsto penas diversas da prisão aos que portam droga para consumo pessoal, não se pode esquecer do caráter ilícito e dos perigos que rodeiam o consumo de drogas, tais como o tráfico de drogas e atuação do crime organizado, mazelas que apavoram cada dia mais a sociedade, tornando inadmissível a sua tolerância, principalmente num ambiente comunitário, onde diversas pessoas se agrupam a fim de conviverem de forma segura, com maior qualidade de vida.

Diante de tal situação, a administração condominial, liderada pelo síndico, deve agir com cautela e firmeza, tanto para prevenir, quanto para reprimir a utilização de substâncias ilícitas dentro do condomínio.

Na fase preventiva, o síndico poderá divulgar avisos, nas áreas comuns do condomínio, sobre o caráter ilícito do uso de drogas, de modo que também pode expor as punições que os responsáveis sofrerão, caso a prática ilícita seja identificada e dificulte a convivência com os demais condôminos.

Para saber mais: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/uso-de-drogas-no-condominio-o-que-fazer/