Codhab divulga regras para venda direta de imóveis ocupados há pelo menos 5 anos

Pessoas que moram, há pelo menos 5 anos, em imóveis de interesse social pertencentes à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) poderão comprar as unidades diretamente da companhia. As regras foram publicadas no Diário Oficial do DF desta terça-feira (30).

Segundo o documento, a Codhab fará uma convocação dos ocupantes para informá-los das condições para a compra da residência. O objetivo é captar recursos para aplicar em políticas habitacionais e atender beneficiários da lista da companhia.

Medida visa captar recursos para políticas habitacionais e atender beneficiários da lista da Codhab

A partir da convocação, o habitante terá até 30 dias para assinar o contrato da venda e registrá-lo em cartório de imóveis. Depois, o prazo é de mais cinco dias úteis para pagar o boleto de entrada ou fazer o pagamento à vista. Há a possibilidade de parcelar o valor em até 240 meses.

Caso opte pelo pagamento parcelado, o ocupante deve solicitar o boleto até o quinto dia útil de cada mês. Para venda dos imóveis, é cobrada entrada de 10%.

Para saber mais: https://bit.ly/2QbFyew

 

O que avaliar antes de decidir instalar um aquecedor a gás em casa

Água na pressão e temperatura certas. Ter um aquecedor a gás em casa traz suas vantagens, apesar do custo mais alto. Mas em quais situações é recomendado optar pelo aquecedor em vez do bom e velho chuveiro elétrico? “O maior benefício do aquecedor a gás é deixar o banho muito mais confortável. Um preço que pode valer a pena para algumas pessoas”, afirma Milena Brito, chefe de marketing da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás).

Os aquecedores são geralmente instalados na área de serviço ou em um lugar arejado, sem ocupar muito espaço. “Mas é preciso conferir se o direcionamento hidráulico da casa ou prédio está instalado de maneira que permita a passagem do sistema de gás”, alerta Eduardo Zangari, diretor de relações institucionais da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

Muitos condomínios horizontais e edifícios, em geral, estão preparados para o sistema, com os equipamentos certos para a receber o aquecimento a gás. Mas em edifícios antigos, a instalação pode causar problemas se for feita sem a presença de um técnico. “Muitos clientes pedem para que uma empreiteira faça o serviço, mas o ideal é sempre buscar uma empresa especializada”, diz Zangari.

É preciso também atentar para as regras de cada condomínio, já que os aquecedores possuem um sistema de exaustão com chaminé. “Às vezes, não é permitido instalar em determinado local das casas e prédios.” O ideal é sempre entrar em contato com o síndico para que ele oriente a possibilidade de aplicação do sistema, alerta o especialista.

Em prédios ou condomínios onde há um único sistema de aquecimento para todas os apartamentos ou casas, corre-se o risco de haver um consumo maior de água, uma vez que o gás já está incluído na taxa de condomínio. “Ele tem a sensação de que não está pagando pelo serviço, mas está, e aí pode acabar tomando banhos mais demorados, por exemplo.” O mais recomendado é que sejam adotados sistemas individuais para cada um dos imóveis, deixando o pagamento a cargo do próprio morador e evitando o desperdício de água.

Para saber mais: https://bit.ly/2P3NEt5

 

O síndico tem autoridade para “cortar água” de condômino inadimplente?

Decidimos em assembleia pelo fechamento das varandas dos apartamentos e o síndico apresentou uma empresa e disse que não posso fazer pesquisa de preços ou consultar um concorrente para fazer o serviço. Não estou de acordo com os valores apresentados pela empresa e quero saber se tenho ou não o direito de procurar, por conta própria, uma empresa que realize a obra dentro dos padrões acordados na assembleia? Daniel Maciel, Administrador

Com toda certeza, desde que o fechamento obedeça rigorosamente ao que foi decidido em assembleia. Essa atitude do síndico se mostra bastante arbitrária e sem nenhum amparo legal.

Moro em um edifício antigo, sem isolamento acústico, e uma vizinha tem alegado incômodo, dizendo que fazemos muito barulho. Na última semana, recebemos visitas e as queixas voltaram a acontecer. Agora o síndico está tentando mediar a situação, e propôs que nós avisemos quando formos receber visitas. Isso é permitido? Como posso recorrer, pois a situação está se tornando insuportável. Jacira Silva, Professora

Acho que a atitude do síndico é bastante louvável, desde que não tenha nisso nenhuma imposição. O diálogo é sempre a melhor maneira de convivência dentro dos condomínios. Não podemos pedir a convidados que não façam barulho, porém, existem muitas maneiras de minimizar esse problema nos prédios mais antigos.

O síndico tem autoridade para “cortar água” de condômino inadimplente? (Temos medidores individuais).  Marcelo Pedrosa, Estudante

Este ainda é um assunto bastante controverso. Se a cobrança está sendo feita pelo condomínio (a concessionaria só emite a fatura do consumo geral), infelizmente não existe fundamento legal para esse procedimento, isso é o mesmo que impedir o uso do elevador, por exemplo, o que é proibido.

Para saber mais: https://glo.bo/2DiBciZ

 

Dicas de etiqueta em Assembleias de condomínios

Em reunião de assembleia, escute o que seu vizinho está falando. Se você não concordar, procure discordar da idéia e não da pessoa. É importante separar a ideia e proposta da pessoa, para não criar rixas

Diferenças de personalidade e estilos de vida é mais do que normal, não podemos querer que todos sejam iguais a nós. O que podemos manter é o respeito e não “invadir” o espaço, ou seja, a privacidade do outro.

Se uma discussão virar agressão, tome a iniciativa de “esfriar” o clima, não alimentando um clima violento. Se necessário, peça ao presidente da mesa que registre seu ponto-de-vista ou sua queixa.

Lembre-se de que a assembleia é um espaço público, não é uma ocasião para “lavar roupa suja” a qualquer custo. Podem motivar até processos por calúnia e danos morais: constrangimento público, denúncias sem provas, informações baseadas em boatos.

Procure conhecer o Regulamento Interno e a Convenção do condomínio. Assim, você evita propor idéias contrárias a essas normas.

Quanto mais todos forem objetivos em suas colocações, evitando “monólogos” durante a reunião, mais facilmente os trabalhos serão concluídos em horário hábil.

Tente cumprir os horários de início das reuniões, para que a sessão não seja suspensa por falta de quorum, e para que os trabalhos não se extendam tornando-se cansativos.

Do mesmo modo, pegando a reunião do início, você evita voltar a questões que já foram debatidas na sua ausência.

Para saber mais: https://bit.ly/2M1mahO

 

Regras e lei devem ser seguidas para evitar anulamento das decisões

Para evitar impugnação de ata:

Fazer uma lista de presença com os dados (nome completo e unidade) de todos os condôminos e assinatura dos presentes.

Fazer uma ata clara e objetiva, respeitando a sequência dos acontecimentos da reunião.

Não deixar de lançar em ata discussões ou decisões importantes, pois estes podem ser relevantes e a sua omissão em ata pode determinar sua anulação.

Os itens discutidos devem ser especificados, bem como o que foi deliberado sobre cada um.

A ata deve estar de acordo com o que foi deliberado, sem nenhum acréscimo ou negligência. É assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.

Não é preciso alongar-se muito sobre cada assunto, nem registrar todos os comentários realizados. São suficientes o registro dos assuntos, do que foi resolvido e dos eventuais protestos de quem o fizer questão.

Enviar uma cópia para cada condômino.

A antiga Lei dos Condomínios (4591/64) determinava que a distribuição da cópia da Ata aos condôminos fosse feita em um prazo de até 08 dias. Com o advento do Novo Código Civil (atual Lei dos Condomínios), esta obrigatoriedade não foi mantida. Sendo assim, prevalece o que estiver determinado na convenção do condomínio. A convenção sendo omissa, recomenda-se respeitar o prazo de oito dias previsto pela Lei 4591/64. O não atendimento da entrega da ata aos condôminos em prazo razoável, implica no comprometimento do princípio da transparência, o qual quando atingido, pode levar a insatisfação e desconfiança dos condôminos.

Para saber mais: https://bit.ly/2PTg7hI